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norma nº 106/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transferir para a Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/Campinas -, a propriedade da gleba de terras objeto do Decreto Expropriatório nº 48/84, de 10 de abril de 1984, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 791777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
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LEI Nº. 106, de 01 de dezembro de 1986.- . pm em í
(Autoriza o Poder Executivo a transferir para a Companhia de Habi-
tação Popular de Campinas -COHAB/CAMPINAS-, a propriedade da gle-
ba de terras objeto do Decreto Expropriatório Nº. 48/84, de 10 de
abril de 1984, e dã outras providências).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, findo
oO processo expropriatório, para a Companhia de Habitação Popular /
de Campinas -COHAB/CAMPINAS-, a propriedade da gleba de terras ob-
jeto do Decreto Nº. 48/84, de 10 de abril de 1984, com área de
52.926,00 M2. (cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e seis me-
tros quadrados), a fim de que esta Companhia dê a ela a destinação
habitacional prevista no mesmo Decreto.
ARTIGO 2º:- Fica esclarecido que, para os fins previstos nesta Lei
o valor dessa transação será de, no máximo, Cz$608.000,00-(seiscen
tos e oito mil cruzados), que é o valor da viabilidade para a inci
dência do preço do terreno no custo total do projeto habitacional/
para a faixa de interesse social a ser atendida.
ARTIGO 3º:- O Poder Executivo Municipal fica autorizado, ainda, a
transferir, imediatamente, à Companhia de Habitação Popular de
Campinas -COHAB/CAMPINAS-, para a consecução dos objetivos previs-
tos no referido Decreto Expropriatório a posse da gleba citada no
artigo 1º desta Lei, em que estã imitido por força de decisão judi
cial.
ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor em 01 de dezembro de 1986.
REFEITO.
Registrada em livro próprió, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local de co
jreno bayreto de almeida
ário. -
pt ae O Ca gs A

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