| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a transferir para a Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/Campinas -, a propriedade da gleba de terras objeto do Decreto Expropriatório nº 48/84, de 10 de abril de 1984, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 791777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 ez) ulÊ mta rd 2 Aa ) LEI Nº. 106, de 01 de dezembro de 1986.- . pm em í (Autoriza o Poder Executivo a transferir para a Companhia de Habi- tação Popular de Campinas -COHAB/CAMPINAS-, a propriedade da gle- ba de terras objeto do Decreto Expropriatório Nº. 48/84, de 10 de abril de 1984, e dã outras providências). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, findo oO processo expropriatório, para a Companhia de Habitação Popular / de Campinas -COHAB/CAMPINAS-, a propriedade da gleba de terras ob- jeto do Decreto Nº. 48/84, de 10 de abril de 1984, com área de 52.926,00 M2. (cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e seis me- tros quadrados), a fim de que esta Companhia dê a ela a destinação habitacional prevista no mesmo Decreto. ARTIGO 2º:- Fica esclarecido que, para os fins previstos nesta Lei o valor dessa transação será de, no máximo, Cz$608.000,00-(seiscen tos e oito mil cruzados), que é o valor da viabilidade para a inci dência do preço do terreno no custo total do projeto habitacional/ para a faixa de interesse social a ser atendida. ARTIGO 3º:- O Poder Executivo Municipal fica autorizado, ainda, a transferir, imediatamente, à Companhia de Habitação Popular de Campinas -COHAB/CAMPINAS-, para a consecução dos objetivos previs- tos no referido Decreto Expropriatório a posse da gleba citada no artigo 1º desta Lei, em que estã imitido por força de decisão judi cial. ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 01 de dezembro de 1986. REFEITO. Registrada em livro próprió, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de co jreno bayreto de almeida ário. - pt ae O Ca gs A