| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | Revoga, em seu inteiro teor, a Lei nº 663, de 13 de março de 1996 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 esmo ve são muto LEI nº 824, de 11 de novembro de 1999. (Dispõe: Revoga, em seu inteiro teor, a Lei nº 663, de 13 de março de 1996). JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º = Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 663/96, que dispõe sobre doação de bens que equipam o sistema de abastecimento de água dos bairros do Município de Monte Mor/SP Artigo 2º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de novembro de 1999. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municip Ega data supra. j expedientg' da Secretgria Municipal da Administração