| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E TURISMO |
| native_id | 902 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br Lei nº 1.478 de 21 de Junho de 2010. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 1443 de 18 de dezembro de 2009, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LE I: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização do “Il Campeonato do Servidor Público de Monte Mor”. Artigo2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura) Municipal ide Monte Mor, 21 de Junho de 2010. ROD. Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de E ; icipal, na data supra. Procuradora Municip Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Processo SELT nº.......... 2010 Convênio nº 12010 MINUTA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO E A eres OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO INTITULADO ...............es-cs stories emmsiioeeerteeencacemmanrenaecetsaçtos Aos dias do mês de de 2010, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, neste ato representada pelo Titular da Pasta, José Benedito Pereira Fernandes, nos termos da autorização constante dos Decretos nºs 52.418, de 28 de novembro de 2007, e 55.518, de 02/03/2010, doravante designado ESTADO, e a neste ato representada [070 A , RG. Nº CPF Nº ei, doravante designada apenas CONVENIADA, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para cobertura parcial de despesas com a realização do evento esportivo WENLIGÃO ooo sessao seesszao a ser efetivado no periodo estipulado no plano de trabalho que integra o presente instrumento como Anexo |. Parágrafo único - O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar a modificação do plano de trabalho de que trata o "caput", para melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração de objeto ou acréscimo de valor. CLÁUSULA SEGUNDA Da Execução São executores do presente convênio: | - pelo ESTADO, a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, cuja fiscalização será exercida pelo gestor técnico do convênio, o/a servidor(a) Sr.(a) ................. ' PENIS ass sais lW - pela CONVENIADA, ola Sr(a). RG. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações dos Participes Para a execução do presente convênio o ESTADO e a CONVENIADA terão as seguintes obrigações: | - compete ao ESTADO: a) analisar e aprovar o plano de trabalho proposto, a documentação administrativa para a formalização do processo e as prestações de contas dos recursos repassados; b) supervisionar a execução dos serviços referentes ao evento objeto do presente convênio, de responsabilidade exclusiva da CONVENIADA; c) repassar à CONVENIADA os recursos financeiros de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta e quinta do presente convênio. Il - compete à CONVENIADA: a) organizar e executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, os serviços referentes ao evento de que cuida a cláusula primeira deste convênio, em conformidade com o plano de trabalho (Anexo |) e com observância da legislação pertinente; b) aplicar os recursos recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; c) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento do evento esportivo objetivado no ajuste; d) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO, cobrindo o custo total do evento; e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros, conforme Manual de Orientação cedido pelo ESTADO, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado; f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade. $ 1º - A prestação de contas a que se refere a alinea "e" do inciso Il desta cláusula será encaminhada pela CONVENIADA ao ESTADO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do encerramento do evento previsto na cláusula primeira, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte de sua Comissão de Controle Interno. S$ 2º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos recebidos do ESTADO, fica a CONVENIADA obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados desde a data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. $ 3º - O ESTADO informará a CONVENIADA sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados desde a data de recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente. CLÁUSULA QUARTA Do Valor O valor do presente convênio é de R$ .................... , PANE ED RA PR ), sendo 1 E E ), de responsabilidade do ESTADO e R$ ............................. .) de responsabilidade da CONVENIADA. CLÁUSULA QUINTA Da Liberação dos Recursos Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão transferidos à CONVENIADA em parcela única, de acordo com o estabelecido no plano de trabalho, mediante depósito no Banco Nossa Caixa S.A., em conta indicada pela CONVENIADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da respectiva nota de empenho, desde que sejam atendidas todas as formalidades legais e regulamentares vigentes. CLÁUSULA SEXTA Da Origem Dos Recursos e de Sua Aplicação Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos à CONVENIADA são originários do Tesouro do Estado, e onerarão o crédito orçamentário ......... , classificação funcional programática ..................s seios, categoria econômica ............. para despesas com serviços e .................... para despesas com consumo. & 1º - Os recursos transferidos pelo ESTADO à CONVENIADA, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco Nossa Caixa S.A. devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio. $ 2º - A CONVENIADA deverá observar ainda: 1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação do recurso e a sua efetiva utilização, os recursos deverão ser aplicados, por intermédio do Banco Nossa Caixa S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês; 2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas, exclusivamente, na execução do evento objeto deste convênio; 3. quando da prestação de contas tratada na cláusula terceira, inciso Il, alínea "e", deverão ser anexados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco Nossa Caixa S.A.; 4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito; 5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da CONVENIADA, devendo mencionar Convênio SELT nº........... 12010. $ 3º - Compete à CONVENIADA assegurar os recursos necessários à realização integral do evento a que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, $ 1º, inciso VIl, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA Do Prazo De Vigência O prazo de vigência do presente convênio é de ....... PA ) dias, contados desde a data de sua assinatura. $ 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esporte, Lazer e Turismo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. $ 2º - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias do atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA Da Denúncia Da Rescisão Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA NONA Ação Promocional Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do S 1º, do artigo 37, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Das Disposições Finais Aplicam-se ao presente convênio, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989. E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas. São Paulo, de de 2010. JOSÉ BENEDITO PEREIRA FERNANDES SECRETÁRIO DE ESTADO CONVENIADA Testemunhas: Nome: Nome: R.G. nº R.G. nº CPF.nº CP.F.Nº