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norma nº 1478/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E TURISMO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br
Lei nº 1.478 de 21 de Junho de 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte,
Lazer e Turismo”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 1443 de 18 de dezembro de 2009,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LE I:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos
Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização do “Il
Campeonato do Servidor Público de Monte Mor”.
Artigo2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a
serem abertos posteriormente.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura) Municipal ide Monte Mor, 21 de Junho de 2010.
ROD.
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de
E ; icipal, na data supra.
Procuradora Municip
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo SELT nº.......... 2010
Convênio nº 12010
MINUTA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO E A eres
OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À
REALIZAÇÃO DO EVENTO INTITULADO ...............es-cs stories emmsiioeeerteeencacemmanrenaecetsaçtos
Aos dias do mês de de 2010, o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, neste ato representada pelo Titular da
Pasta, José Benedito Pereira Fernandes, nos termos da autorização constante dos Decretos
nºs 52.418, de 28 de novembro de 2007, e 55.518, de 02/03/2010, doravante designado
ESTADO, e a neste ato representada
[070 A , RG. Nº CPF Nº ei, doravante designada
apenas CONVENIADA, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o
presente convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
para cobertura parcial de despesas com a realização do evento esportivo
WENLIGÃO ooo sessao seesszao a ser efetivado no periodo estipulado no plano de
trabalho que integra o presente instrumento como Anexo |.
Parágrafo único - O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo, amparado em
manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar a modificação do plano
de trabalho de que trata o "caput", para melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a
alteração de objeto ou acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores do presente convênio:
| - pelo ESTADO, a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, cuja fiscalização
será exercida pelo gestor técnico do convênio, o/a servidor(a) Sr.(a) ................. '
PENIS ass sais
lW - pela CONVENIADA, ola Sr(a). RG.
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CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Participes
Para a execução do presente convênio o ESTADO e a CONVENIADA terão as
seguintes obrigações:
| - compete ao ESTADO:
a) analisar e aprovar o plano de trabalho proposto, a documentação
administrativa para a formalização do processo e as prestações de contas dos recursos
repassados;
b) supervisionar a execução dos serviços referentes ao evento objeto do
presente convênio, de responsabilidade exclusiva da CONVENIADA;
c) repassar à CONVENIADA os recursos financeiros de acordo com o
estabelecido nas cláusulas quarta e quinta do presente convênio.
Il - compete à CONVENIADA:
a) organizar e executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva
responsabilidade, os serviços referentes ao evento de que cuida a cláusula primeira deste
convênio, em conformidade com o plano de trabalho (Anexo |) e com observância da legislação
pertinente;
b) aplicar os recursos recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins
aludidos no presente convênio;
c) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos
recursos, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento do evento esportivo objetivado no
ajuste;
d) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo
ESTADO, cobrindo o custo total do evento;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros, conforme Manual de
Orientação cedido pelo ESTADO, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, bem assim por
eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer
responsabilidade.
$ 1º - A prestação de contas a que se refere a alinea "e" do inciso Il desta
cláusula será encaminhada pela CONVENIADA ao ESTADO, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias contados do encerramento do evento previsto na cláusula primeira, e será encartada aos
autos do processo correspondente para exame por parte de sua Comissão de Controle Interno.
S$ 2º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente
convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos recebidos do ESTADO, fica a
CONVENIADA obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados desde a
data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do
responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
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obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança,
computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a
guia respectiva à Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
$ 3º - O ESTADO informará a CONVENIADA sobre eventuais irregularidades
encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados desde a data de recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo
procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados
indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor
O valor do presente convênio é de R$ .................... , PANE ED RA PR ), sendo
1 E E ), de responsabilidade do ESTADO e R$ .............................
.) de responsabilidade da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUINTA
Da Liberação dos Recursos
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão transferidos à
CONVENIADA em parcela única, de acordo com o estabelecido no plano de trabalho, mediante
depósito no Banco Nossa Caixa S.A., em conta indicada pela CONVENIADA, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da respectiva nota de empenho, desde que
sejam atendidas todas as formalidades legais e regulamentares vigentes.
CLÁUSULA SEXTA
Da Origem Dos Recursos e de Sua Aplicação
Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos à
CONVENIADA são originários do Tesouro do Estado, e onerarão o crédito orçamentário ......... ,
classificação funcional programática ..................s seios, categoria econômica ............. para
despesas com serviços e .................... para despesas com consumo.
& 1º - Os recursos transferidos pelo ESTADO à CONVENIADA, em função deste
ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco Nossa Caixa S.A.
devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
$ 2º - A CONVENIADA deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação do recurso e a sua
efetiva utilização, os recursos deverão ser aplicados, por intermédio do Banco Nossa Caixa
S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da
divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito
do convênio, e aplicadas, exclusivamente, na execução do evento objeto deste convênio;
3. quando da prestação de contas tratada na cláusula terceira, inciso Il, alínea
"e", deverão ser anexados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da
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conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras,
a serem fornecidos pelo Banco Nossa Caixa S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA à
reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de
poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão
emitidas em nome da CONVENIADA, devendo mencionar Convênio SELT nº........... 12010.
$ 3º - Compete à CONVENIADA assegurar os recursos necessários à realização
integral do evento a que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, $ 1º, inciso VIl, da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo De Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de ....... PA ) dias,
contados desde a data de sua assinatura.
$ 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio
poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de
vigência.
$ 2º - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos
autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias do atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia Da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo,
mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por
infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA NONA
Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio
deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, obedecidos os padrões estipulados por esta última,
ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do S 1º, do artigo 37, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da
execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Das Disposições Finais
Aplicam-se ao presente convênio, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de
1989.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, de de 2010.
JOSÉ BENEDITO PEREIRA FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO
CONVENIADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
R.G. nº R.G. nº
CPF.nº CP.F.Nº

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