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norma nº 832/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaDISPÕE: DESAFETAÇÃO DE ÁREA DO MUNICÍPIO.
native_id905

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REFEITOR
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Estanavesão o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
LEI nº 832, de 26 de novembro de 1999.
(Dispõe: desafetação de área do Município)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777
JOSÉ IREN(Y BARRÉTO DE
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica desafetada da área destinada à construção do Paço Municipal, o imóvel
remanescente, abaixo discriminado:
“Começa no ponto 4, junto ao alinhamento da Rua Orozimbo de Carvalho e
divisa da propriedade de Olívia Pinheiro, daí segue pelo alinhamento da Rua
Orozimbo de Carvalho com distância de 5,47 m até o ponto 5, daí segue em
curva confrontando com as Ruas Orozimbo de Carvalho e Chequer Assis com
uma distância de 15,40 m até o ponto 6, dai segue pelo alinhamento da Rua
Chequer Assis com uma distância de 11,14 m até o ponto 64, daí deflete à
direita e segue confrontando com a área 1 de propriedade da Prefeitura
Municipal de Monte Mor com uma distância de 17,65 m até o ponto 3, daí
deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Olívia Pinheiro com
uma distância de 21,76 m até o ponto 4, ou seja, ponto de partida”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de novembro de 1999.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
fixada em local de costume do Paço Munici
, na data supra
É meo
“Chefe de Gafinete, dgSignado para responder pelo
expediente, la Secrefaria Municipal da Administração
N

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