| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | DISPÕE: DESAFETAÇÃO DE ÁREA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 905 |
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REFEITOR q Estanavesão o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR LEI nº 832, de 26 de novembro de 1999. (Dispõe: desafetação de área do Município) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 JOSÉ IREN(Y BARRÉTO DE FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica desafetada da área destinada à construção do Paço Municipal, o imóvel remanescente, abaixo discriminado: “Começa no ponto 4, junto ao alinhamento da Rua Orozimbo de Carvalho e divisa da propriedade de Olívia Pinheiro, daí segue pelo alinhamento da Rua Orozimbo de Carvalho com distância de 5,47 m até o ponto 5, daí segue em curva confrontando com as Ruas Orozimbo de Carvalho e Chequer Assis com uma distância de 15,40 m até o ponto 6, dai segue pelo alinhamento da Rua Chequer Assis com uma distância de 11,14 m até o ponto 64, daí deflete à direita e segue confrontando com a área 1 de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor com uma distância de 17,65 m até o ponto 3, daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Olívia Pinheiro com uma distância de 21,76 m até o ponto 4, ou seja, ponto de partida” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de novembro de 1999. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e fixada em local de costume do Paço Munici , na data supra É meo “Chefe de Gafinete, dgSignado para responder pelo expediente, la Secrefaria Municipal da Administração N