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norma nº 107/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE VALORES, POR METRO QUADRADO DE TERRENOS E IMÓVEIS CONSTRUÍDOS, PARA EFEITOS FISCAIS CONSTANTES DOS ANEXOS XI E XII DA LEI MUNICIPAL Nº 14/83
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79:1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 107, de 01 de dezembro de 1986.-
(Dispõe sobre alteração da Tabela de Valores, por metro quadrado, de
terrenos e imóveis construídos, para efeitos fiscais constantes dos
Anexos XI e XII da Lei Municipal nº. 14/83).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
ARTIGO 19:- O Anexo XI de que trata o Artigo 10 da Lei Municipal Nº
14/83, passa a vigir com os valores seguintes:
P R É D | o s
PADRÃO LUXO ALTO BOM MÉDIO BAIXO
Nº. PONTOS 87 a 100 82 a 86 733 a 8 58 a 72 até 57
m.
RESIDENCIAL | c,$ 1.000,00 | Cz$ 800,00 | Cz$ 560,00 | Cz$ 360,00 | C2$200,00
COM. IND.ETC.| czg 800,00 | Cz$ 560,00 | Cz$ 360,00 | Cz$ 200,00 | Cz$160,00
Valor pm?
ARTIGO 2º:- O Anexo XII de que trata o Artigo 10 da Lei Municipal /
no. 14/83, passa a vigir com os valores seguintes:
T E R R E N (o) s
ZONA FISCAL VALOR POR M2 ZONA FISCAL VALOR POR M2
ZONA 1 Cz$ 240,00 ZONA 6 Cz$ 25,00
ZONA 2 Cz$ 160,00 ZONA 7 Cz$ 16.00
ZONA 3 Cz$ 100,00 ZONA 8 Cz$ 10,00
ZONA 4 Cz$ 60,00 ZONA 9 Ccz$ 8,00
ZONA 5 cz$ 30,00 ZONA 10 cz$ 5,00
ARTIGO 390:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e,
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
ARTIGO 49:- Revogam-se as disposições em contrário.
nviada ao Cartório de Registro Civl e
Paço Municipal na data supra.

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