| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2000 |
| Date | 2000-03-23 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. |
| native_id | 913 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 879-1777 E-mail: pomm O interall.com.br LEI Nº 827, de 23 de Março de 2000. (Dispõe: Sobre a criação de cargos, de provimento em comissão) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar os cargos de provimento em comissão, abaixo discriminados com seus padrões de remuneração: 05 Cargos de encarregados de Serviço Odontológico - padrão S 05 Cargos de Médico-Chefe - padrão U 02 Cargos Chefe Setor de Fisioterapia - padrão N | Artigo 2º = As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no artigo 1º, onerarão as dotações próprias do orçamento Municipal, suplementadas se necessárias. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de Março de 2000. efeifo Municipal egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e hefe df Gabinçte, designado para responder pelo edifnte da Secretária Municipal da Administração.