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norma nº 827/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2000
Date 2000-03-23
EmentaDISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
native_id913

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 879-1777
E-mail: pomm O interall.com.br
LEI Nº 827, de 23 de Março de 2000.
(Dispõe: Sobre a criação de cargos, de provimento em comissão)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga
a seguinte
Artigo 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar os cargos de provimento
em comissão, abaixo discriminados com seus padrões de remuneração:
05 Cargos de encarregados de Serviço Odontológico - padrão S
05 Cargos de Médico-Chefe - padrão U
02 Cargos Chefe Setor de Fisioterapia - padrão N
| Artigo 2º = As despesas decorrentes com a criação dos cargos previstos no artigo 1º,
onerarão as dotações próprias do orçamento Municipal, suplementadas se
necessárias.
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de Março de 2000.
efeifo Municipal
egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
hefe df Gabinçte, designado para responder pelo
edifnte da Secretária Municipal da Administração.

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