| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2000 |
| Date | 2000-03-23 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FIXA PADRÃO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q8sFEITUR, CIPA, SM os PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ; 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 879-1777 E-mail: pmmm E interall.com.br LEI Nº 828, de 23 de Março de 2000. (Dispõe: Sobre a criação de cargos, de provimento em comissão, fixa padrão de vencimentos e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º = Ficam criados os cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, abaixo relacionados: 02 Cargos de Chefe de Seção - padrão 1 01 Cargo de Encarregado Chefe - padrão N Artigo 2º = As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário Artigo 3º = Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de Março de 2000. Préfeito Municipa data supra.