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← Monte Mor (SP)

norma nº 108/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1986
Date 1986-12-22
EmentaAltera redação do artigo 1º da lei nº 4, de 1º de março de 1973
native_id92

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 108, de 22 de dezembro de 1986.-
(Altera redação do Artigo 1º da Lei Nº. 4, de 1º de março de 1973
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º:- O Artigo 1º da Lei Nº. 4, de 1º de março de 1973, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º:- Fica o Executivo autorizado a adquirir de
Elias Calil e Jorge Calil, ou seus sucessores e de her-
deiros de Assad Calil, e seus sucessores, uma área de
10.550,00 M2. (Dez mil, quinhentos e cinquenta metros /
quadrados), necessária à ampliação do Cemitério Munici-
pal."
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor em 22 de dezembro de 1986.-
sb a
REFEITO.
Registrada em livro próprio,
enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local de costíamg do Paço Municipal.
ei
josé i eng barfeto de almeida
secretário.
No
ANA

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