| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1986 |
| Date | 1986-12-22 |
| Ementa | Altera redação do artigo 1º da lei nº 4, de 1º de março de 1973 |
| native_id | 92 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 108, de 22 de dezembro de 1986.- (Altera redação do Artigo 1º da Lei Nº. 4, de 1º de março de 1973 JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º:- O Artigo 1º da Lei Nº. 4, de 1º de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º:- Fica o Executivo autorizado a adquirir de Elias Calil e Jorge Calil, ou seus sucessores e de her- deiros de Assad Calil, e seus sucessores, uma área de 10.550,00 M2. (Dez mil, quinhentos e cinquenta metros / quadrados), necessária à ampliação do Cemitério Munici- pal." ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 22 de dezembro de 1986.- sb a REFEITO. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costíamg do Paço Municipal. ei josé i eng barfeto de almeida secretário. No ANA