| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2000 |
| Date | 2000-01-06 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE MAJORAÇÃO SALARIAL. |
| native_id | 920 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
(CIPA, AL dp «SEFEITOR, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 879-1777 E-mail: prmm Ginterall.com.br LEI nº 835, de 06 de janeiro de 2000. (Dispõe: Sobre majoração salarial) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Artigo 1º = Ficam majorados os vencimentos dos funcionários públicos municipais, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.000. Artigo 2º = O aumento salarial previsto no artigo 1º será extensivo aos inativos, pensionistas e funcionários da Câmara Municipal Artigo 3º = As despesas decorrentes da majoração salarial proposta, onerarão as dotações próprias no orçamento vigente do respectivo exercício. Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.000 Artigo 5º = Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de janeiro de 2000. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixado em local de costume do Paço Municipal na data supra. + JOSE IRENO/BA TO DE ALMEIDA - Chefe de Gabinete, designado para responder pelo expedieyte da Secrgtaria Municipal da Administração