| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE E INCLUIR NOVA CATEGORIA ECONÔMICA NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 |
| native_id | 923 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br in? 9 Agosto de 2.010. “Dispõe: sobre concessão de subvenção a entidade beneficente e incluir nova Categoria Econômica no Orçamento Programa para 2010” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade beneficente, abaixo discriminadas: a) Associação do Clube da Melhor Idade “Waldemar Luis Stroeh” RS 5.000,00 Artigo 2º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2010 Lei Municipal nº 1443 de 18 de Dezembro de 2009, em favor dos Orgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 08.244.0188.2074 — Subvenção Clube da Melhor Idade 3350.43.00 — Subvenções Sociais 5.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.000,00 Artigo 3º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias: a) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por excesso de Arrecadação apurado na receita realizada até o 2º Trimestre de 2010). Artigo 4º — Fica convalidado na Lei nº 1444/09 — PPA e na Lei nº 1401/09 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as Leis retro-citadas. Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeiturá Munigipal de Monte Mor, 20 de Agosto de 2010. A RODR: MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em liyro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paçó Municipal, ma data supra. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP DADV. MIM POTN NANA