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← Monte Mor (SP)

norma nº 837/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2000
Date 2000-01-06
EmentaDISPÕE: AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 879-1777
E-mail: pnmm Ginterall.com.br
LEI nº 837, de 06 de janeiro de 2000.
(Dispõe: Autorização para o Poder Executivo celebrar convênio com a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria
de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a
execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, dentro do Programa
Estadual de Alimentação e Nutrição para pessoas carentes.
Artigo 2º = As despesas decorrentes do convênio a ser firmado, correrão por conta de
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 731, de 12/06/1997
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de janeiro de 2000.
egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
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