| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2000 |
| Date | 2000-01-06 |
| Ementa | DISPÕE: AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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(CIPA; RM L dp qREFEITOR, %, g $ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 879-1777 E-mail: pnmm Ginterall.com.br LEI nº 837, de 06 de janeiro de 2000. (Dispõe: Autorização para o Poder Executivo celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando a execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para pessoas carentes. Artigo 2º = As despesas decorrentes do convênio a ser firmado, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias. Artigo 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 731, de 12/06/1997 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de janeiro de 2000. egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. projleit