| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br i nº 1.490 de 24 de Agosto de 2.010. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.010e a Abertura de Crédito Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº 1.443 de 18 de Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.02.05- DEMUTRAN 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente - Ficha 121 R$ 55.000,00 02.03.05 — Secretaria de Finanças 04.122.0004.2015.01 — Manut. Da Unidade Tributação e Contratos 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente — Ficha 184 R$ 900,00 02.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos 12.365.0005.2059- Manut. do Transporte Escolar — Ensino de 0 a 6anos 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 211 R$ 58.785,58 02.04.02 — Ensino de O a 6 anos 12.365.0169.2054- Manut. da Merenda Escolar — Ensino de O a 6 anos 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 212 R$ 97.970,74 02.04.04 — Pré - Fundeb 40% 12.365.0005.2019 — Manutenção da Unidade do Pré - Fundeb 40% 4490.51.00 — Obras e Instalações — Ficha 229 R$ 750.000,00 02.04.05 — Creche Municipal 12.365.0005.2060 — Manut. do Transporte Escolar — Creche Municipal 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha242 R$ 21.595,31 12.365.0170.2055 - Manut. da Merenda Escolar — Creche Municipal 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 243 R$ 59.548,56 Pu Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwy.montemor.sp.gov.br (Lei 1.490/2010 — 11. 02) 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0005.2061 — Manut. do Transporte Escolar — Ensino Fundamental 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 273 R$ 224.789,73 12.361.0171.2056 - Manut. da Merenda Escolar — Ensino Fundamental 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 274 R$ 535.451,32 02.04.09 — Fundeb 60% 12.361.0005.2024 — Manutenção da Unidade do Fundeb 40% 3190.96.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 282 R$ 500.000,00 02.04.10 — Fundeb 40% 12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade do Fundeb 40% 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 286 R$ 325.000,00 12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade do Fundeb 40% 4490.51.00 — Obras e Instalações — Ficha 288 R$ 750.000,00 12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade do Fundeb 40% 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente — Ficha 289 R$ 675.000,00 02.04.11 — Ensino 2º Grau 12.362.0005.2062 — Manut. do Transporte Escolar — Ensino de 2º Grau 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 302 R$ 41.495,91 02.04.11 — Ensino 2º Grau 12.362.0172.2057 - Manut. da Merenda Escolar — Ensino 2º Grau 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 303 R$ 124.883,78 02.05.01 — Secretaria de Saúde e Dependência 10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 351 R$ 55.300,00 10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 353 R$ 403.711,42 10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde 4490.52.00 — Equip. e Material Permanente — Ficha 357 R$ 3.600,00 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2064.01 — Manut. Das Atividades da OSCIP 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 373 R$ 1.000.000,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei 1.490/2010 — 1. 03) 02.06.03 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 15.452.0007.2039 — Manutenção da Unidade de Limpeza Pública 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica- Ficha 409 R$ 1.173.632,68 02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 418 R$ 3.000,00 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 420 R$ 15.000,00 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras 4490.51.00 — Obras e Instalações — Ficha 423 R$ 429.000,00 02.09.01- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências 08.244.0010.2044 — Manut. Da Unid. Sec. de Desenvolvimento Econômico e Social 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 468 R$ 12.500,00 08.244.0010.2063 - Manutenção do Transporte Escolar — Educação Especial 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 473 R$ 236.076,90 02.09.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.244.0173.2058 — Manutenção da Merenda Escolar — Casa Abrigo 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 505 R$ 3.758,07 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 7.556.000,00 ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias: III Provenientes de Excesso de Arrecadação a) no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), por excesso de Arrecadação apurado na receita do Fundeb 40%. b) no valor de R$ 4.506.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Seis Mil Reais), por excesso de Arrecadação apurado na receita realizada até 2º Trimestre de 2.010. c) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), por excesso de Arrecadação apurado na receita realizada até 2º Trimestre de 2.010 apurado na receita da Cip. ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br (Lei 1.490/2010 — fl. 04) ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 24 DE AGOSTO DE 2010. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado o a ícipal, na data supra. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000