br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1490/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id925

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br
i nº 1.490 de 24 de Agosto de 2.010.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.010e a Abertura de Crédito Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº
1.443 de 18 de Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades
Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.02.05- DEMUTRAN
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente - Ficha 121 R$ 55.000,00
02.03.05 — Secretaria de Finanças
04.122.0004.2015.01 — Manut. Da Unidade Tributação e Contratos
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente — Ficha 184 R$ 900,00
02.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos
12.365.0005.2059- Manut. do Transporte Escolar — Ensino de 0 a 6anos
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 211 R$ 58.785,58
02.04.02 — Ensino de O a 6 anos
12.365.0169.2054- Manut. da Merenda Escolar — Ensino de O a 6 anos
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 212 R$ 97.970,74
02.04.04 — Pré - Fundeb 40%
12.365.0005.2019 — Manutenção da Unidade do Pré - Fundeb 40%
4490.51.00 — Obras e Instalações — Ficha 229 R$ 750.000,00
02.04.05 — Creche Municipal
12.365.0005.2060 — Manut. do Transporte Escolar — Creche Municipal
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha242 R$ 21.595,31
12.365.0170.2055 - Manut. da Merenda Escolar — Creche Municipal
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 243 R$ 59.548,56
Pu
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wwy.montemor.sp.gov.br
(Lei 1.490/2010 — 11. 02)
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2061 — Manut. do Transporte Escolar — Ensino Fundamental
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 273 R$ 224.789,73
12.361.0171.2056 - Manut. da Merenda Escolar — Ensino Fundamental
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 274 R$ 535.451,32
02.04.09 — Fundeb 60%
12.361.0005.2024 — Manutenção da Unidade do Fundeb 40%
3190.96.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 282 R$ 500.000,00
02.04.10 — Fundeb 40%
12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade do Fundeb 40%
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 286 R$ 325.000,00
12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade do Fundeb 40%
4490.51.00 — Obras e Instalações — Ficha 288 R$ 750.000,00
12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade do Fundeb 40%
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente — Ficha 289 R$ 675.000,00
02.04.11 — Ensino 2º Grau
12.362.0005.2062 — Manut. do Transporte Escolar — Ensino de 2º Grau
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 302 R$ 41.495,91
02.04.11 — Ensino 2º Grau
12.362.0172.2057 - Manut. da Merenda Escolar — Ensino 2º Grau
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 303 R$ 124.883,78
02.05.01 — Secretaria de Saúde e Dependência
10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 351 R$ 55.300,00
10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 353 R$ 403.711,42
10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde
4490.52.00 — Equip. e Material Permanente — Ficha 357 R$ 3.600,00
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0006.2064.01 — Manut. Das Atividades da OSCIP
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 373 R$ 1.000.000,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
(Lei 1.490/2010 — 1. 03)
02.06.03 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
15.452.0007.2039 — Manutenção da Unidade de Limpeza Pública
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica- Ficha 409 R$ 1.173.632,68
02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 418 R$ 3.000,00
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 420 R$ 15.000,00
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras
4490.51.00 — Obras e Instalações — Ficha 423 R$ 429.000,00
02.09.01- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências
08.244.0010.2044 — Manut. Da Unid. Sec. de Desenvolvimento Econômico e Social
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 468 R$ 12.500,00
08.244.0010.2063 - Manutenção do Transporte Escolar — Educação Especial
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 473 R$ 236.076,90
02.09.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.244.0173.2058 — Manutenção da Merenda Escolar — Casa Abrigo
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 505 R$ 3.758,07
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 7.556.000,00
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das
seguintes dotações orçamentárias:
III Provenientes de Excesso de Arrecadação
a) no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), por excesso de Arrecadação apurado
na receita do Fundeb 40%.
b) no valor de R$ 4.506.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Seis Mil Reais), por excesso de
Arrecadação apurado na receita realizada até 2º Trimestre de 2.010.
c) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), por excesso de Arrecadação apurado na
receita realizada até 2º Trimestre de 2.010 apurado na receita da Cip.
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a
integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br
(Lei 1.490/2010 — fl. 04)
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 24 DE AGOSTO DE 2010.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
o a ícipal, na data supra.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

open original →