| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2010 |
| Date | 2010-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br Lei nº 1.49] de 26 de Agosto de 2.010. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.010e a Abertura de Crédito Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº 1.443 de 18 de Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 55.000,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 20.500,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 17.500,00 02.02.02 — Recursos Humanos 04.122.0003.2007 — Manut. Da Unidade Recursos Humanos 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 40.000,00 02.02.05 - Demutran 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.000,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças 04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 42.000,00 02.03.04 — Contabilidade e Convênios 04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.100,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR (Lei nº 1.491 /2010 - fls 02) 04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 02.03.05 — Tributação e Cadastro 04.122.0004.2015 — Manutenção da Unidade Tributação e Cadastro 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 02.05.01 — Secretaria da Saúde 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3190.04.00 — Contratações por Tempo Determinado R$ 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2034 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Saúde 3190.04.00 — Contratações por Tempo Determinado R$ 10.302.0006.2034 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Saúde 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 02.07.02 — Vias Públicas 15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 02.07.03 — Serviço de Estradas de Rodagens 15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviço de Estradas de Rodagens 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil 10.000,00 6.500,00 16.000,00 17.000,00 1.000,00 1.600,00 73.500,00 24.000,00 40.000,00 39.000,00 06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 94.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 508.700,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei 1.491/2010 — 1. 03) ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.01 — Secretaria de Finanças 04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças 4690.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 125.000,00 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental 3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 115.000,00 12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 123.003,00 02.04.16 — Turismo 23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 120.000,00 23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 20.000,00 23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis R$ 4.400,00 23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 99,00 23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 999,00 23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 199,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES RS 508.700,00 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. QD D>———————————— Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP y PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei nº 1.491/2010- 1. 04) ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 25 DE AGOSTO DE 2010. A RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado tume nicipal, na data supra. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000