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norma nº 1491/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2010
Date 2010-08-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br
Lei nº 1.49] de 26 de Agosto de 2.010.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.010e a Abertura de Crédito Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº
1.443 de 18 de Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades
Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 55.000,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 20.500,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 17.500,00
02.02.02 — Recursos Humanos
04.122.0003.2007 — Manut. Da Unidade Recursos Humanos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 40.000,00
02.02.05 - Demutran
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.000,00
02.03.01 — Secretaria de Finanças
04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 42.000,00
02.03.04 — Contabilidade e Convênios
04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 8.100,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
(Lei nº 1.491 /2010 - fls 02)
04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$
02.03.05 — Tributação e Cadastro
04.122.0004.2015 — Manutenção da Unidade Tributação e Cadastro
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$
02.05.01 — Secretaria da Saúde
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3190.04.00 — Contratações por Tempo Determinado R$
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0006.2034 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Saúde
3190.04.00 — Contratações por Tempo Determinado R$
10.302.0006.2034 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Saúde
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$
02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$
02.07.02 — Vias Públicas
15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$
02.07.03 — Serviço de Estradas de Rodagens
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviço de Estradas de Rodagens
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil
10.000,00
6.500,00
16.000,00
17.000,00
1.000,00
1.600,00
73.500,00
24.000,00
40.000,00
39.000,00
06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 94.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 508.700,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
(Lei 1.491/2010 — 1. 03)
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.03.01 — Secretaria de Finanças
04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças
4690.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 125.000,00
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 115.000,00
12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 123.003,00
02.04.16 — Turismo
23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 120.000,00
23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 20.000,00
23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis R$ 4.400,00
23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 99,00
23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 999,00
23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 199,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES RS 508.700,00
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a
integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
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Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP y
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
(Lei nº 1.491/2010- 1. 04)
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 25 DE AGOSTO DE 2010.
A
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
tume nicipal, na data supra.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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