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← Monte Mor (SP)

norma nº 838/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2000
Date 2000-01-06
EmentaDISPÕE: SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id927

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 879-1777
E-mail: pomm O interall.com.br
LEI nº 838, de 06 de janeiro de 2000
(Dispõe sobre atualização dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras
providências).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Nos termos do que dispõe o artigo 5º da Lei Municipal nº 778 e artigo 4º da Lei
Municipal nº 779, ambas de 17 de novembro de 1998, ficam majorados em 10%
(dez por cento) sobre seus valores atuais, os subsídios dos agentes políticos do
Município de Monte Mor.
Artigo 2º = As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2000.
Artigo 4º = Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de janeiro de 2000.
)
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

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