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← Monte Mor (SP)

norma nº 841/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2000
Date 2000-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE ÁREA À EMPRESA.
native_id929

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texto integral #

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(CIPA,
EN L De
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 879-1777
E-mail: pmmm interall.com.br
Esta ve to uso
LEI nº 841, de 17 de abril de 2000.
(Dispõe Sobre cessão de Área à Empresa).
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder às firmas Estrêla Auto
Peças Ltda - ME e Ct. Oficina Mecânica Diesel Ltda-ME, uma área de terra
com 1.755,30 m2, localizada à Rua Siqueira Campos, nº 754, pertencente ao
Patrimônio Municipal
Artigo 2º = A cessão da área, prevista no artigo 1º será por 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado o referido prazo por idêntico período.
Artigo 3º = Ficam os donatários obrigados a cumprir as seguintes exigências:
a) Prazo para o início das obras:
90 (noventa) dias após a formalização da cessão da área, prevista no artigo 1º;
b) Prazo para início de funcionamento:
06 (seis) meses após a conclusão das obras:
c) Empregados a serem utilizados de conformidade a sua ampliação econômica.
Artigo 4º = Caso os donatários deixem de atender quaisquer das exigências desta Lei, o
imóvel reverterá automaticamente, ao Patrimônio Municipal, inclusive
benfeitorias realizadas, sem direito algum a qualquer reclamação ou indenização.
Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de abril de 2000.
Regisfrada em livro próprio, enviada ao Séfviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Myricipal, na data supra.
Ed
e, designado para responder pelo
ecretaria Municipal da Administração

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