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← Monte Mor (SP)

norma nº 848/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaDISPÕE: SOBRE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DOAÇÃO À INDUSTRIA.
native_id937

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estapo E SÃO ru
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777
LEI nº 848, de 22 de maio de 2.000
(Dispõe: Sobre desmembramento de área e doação à Industria)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º= Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar da gleba localizada na
Chácaras São Pedro, no Município de Monte Mor, a área denominada 2A,
contendo 2.500,00 m2 , abaixo descrita:
“Começa no ponto 4 junto ao alinhamento da via 1 e divisa da área 1, daí segue pelo
alinhamento da via 1 com uma distância de 26,11 m até o ponto 4A, daí deflete à esquerda e
segue confrontando com a área 2B com uma distância de 94,81 m até o ponto B, daí deflete
à esquerda e segue confrontando com a Área 2C com uma distância de 26,11 m até o ponto
3A, daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Área 1 com uma distância de 96,62
maté o ponto 4, ou seja, ponto de partida”.
Artigo 2º = Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar à CAUTEC
CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA.., a área descrita no artigo 1º, para a
instalação de seu empreendimento industrial.
Artigo 3º = Fica a donatária obrigada a cumprir a seguinte exigência:
- Dar início imediato à construção das obras que deverá conter área coberta
de no mínimo 1.000,00 m2, devendo as mesmas estarem concluídas em até 12
(doze) meses.
Artigo 4º = Caso a donatária deixe de atender a exigência contida nesta Lei, o imóvel
reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, inclusive suas
benfeitorias, sem direito algum a qualquer reclamação ou indenização.
Artigo 5º = As despesas com a lavratura da competente escritura correrão por conta da
donatária.
Artigo 6º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 22 de maio de 2.000
egistrada em livro próprio, enviada ao içÇà Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costu u

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