| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE QUITAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL. |
| native_id | 938 |
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CIP; NICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 LEI nº 849, de 22 de maio de 2.000 (Dispõe sobre quitação de débito judicial) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a receber em dação em pagamento de José Luiz Gomes Carneiro e Outros, o imóvel contendo a área de 10.406,30 metros quadrados, objeto da Escritura Pública lavrada às fls. 10, do livro de notas nº 132, do Tabelionato de Monte Mor, e matrícula nº 24.373 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari, para quitação do valor apurado na Ação Civil Pública nº 307/90 da Vara Distrital de Monte Mor, intentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições g g! p ç g: PosIÇ em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 22 de maio de 2.000 Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume ol na data supra.