| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DO MUNICIPIO DE MONTE MOR. |
| native_id | 939 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 850, de 26 de maio de 2.000 (Dispõe sobre desafetação e doação de área do município de Monte Mor) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º = Fica desafetada da área de domínio público, a gleba de terra abaixo discriminada, que constitui um trecho de Rua do Cruzeiro, a saber: Área 1.301,47 m2 - local : Rua do Cruzeiro -( Faixa de terra, atual trecho da Rua do Cruzeiro, com largura aproximada de 12,00 (doze) metros que segue numa distância de 117,00 (cento e dezessete) metros confrontando dos dois lados com terrenos de propriedade da Tetra Pak Ltda.) = “Começando no ponto 01 onde faz divisa com a Tetra Pak Ltda., em linha reta por 9,00 (nove) metros onde no ponto 02 deflete à direita e segue 64,00 (sessenta e quatro) metros em curva, deflete novamente à direita no ponto 03 seguindo em reta por 30,00 (trinta) metros. No ponto 04, deflete à esquerda onde passa a ser frente para a Rua Elias Calil, por 19,87 (dezenove e oitenta e sete) metros em curva até encontrar o ponto 05 divisa com a Tetra Pak Ltda. Deflete à esquerda onde segue confrontando com a Tetra Pak Ltda. por 8,64 (oito e sessenta e quatro) metros chegando ao ponto 06, segue 48,75 (quarenta e oito e setenta e cinco) metros em reta até o ponto 07, do ponto 07 ao ponto 08 por 18,88 (dezoito e oitenta e oito) metros. Segue 58,43 (cinquenta e oito e quarenta e três) metros até o ponto 09 onde passa a ser frente para a Rua do Cruzeiro, defletindo à esquerda por 12,25 (doze e vinte e cinco) metros encontrando finalmente o ponto 01, ou seja o ponto de partida. Artigo 2º = Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito no artigo anterior, para a firma Tetra Pak Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Monte Mor, à Rodovia Campinas-Capivari, km 23,5 - bairro Chapéu do Sol, para fins de ampliação de seu parque industrial. Artigo 3º = As despesas de escritura, registro e impostos pertinentes à doação, correrão por conta da empresa donatária. Artigo 4º = Ficam mantidas em relação a área objeto da doação prevista no artigo 2º, todos g à ç J ção p' go 2, os demais incentivos e benefícios destinados até a presente data, à empfpsa donatária PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 ESTADO DE SÃO PAULO Lei 850 - fls. 02 Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de maio de 2.000 Hegistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ARRETO DE ALMEIDA hefe de Gabinete, designado para responder pelo liente da Secretaria Municipal da Administração /