br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 850/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2000
Date 2000-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DO MUNICIPIO DE MONTE MOR.
native_id939

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 850, de 26 de maio de 2.000
(Dispõe sobre desafetação e doação de área do município de Monte Mor)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Artigo 1º = Fica desafetada da área de domínio público, a gleba de terra abaixo
discriminada, que constitui um trecho de Rua do Cruzeiro, a saber:
Área 1.301,47 m2 - local : Rua do Cruzeiro -( Faixa de terra, atual trecho da
Rua do Cruzeiro, com largura aproximada de 12,00 (doze) metros que segue
numa distância de 117,00 (cento e dezessete) metros confrontando dos dois
lados com terrenos de propriedade da Tetra Pak Ltda.) = “Começando no
ponto 01 onde faz divisa com a Tetra Pak Ltda., em linha reta por 9,00 (nove)
metros onde no ponto 02 deflete à direita e segue 64,00 (sessenta e quatro)
metros em curva, deflete novamente à direita no ponto 03 seguindo em reta
por 30,00 (trinta) metros. No ponto 04, deflete à esquerda onde passa a ser
frente para a Rua Elias Calil, por 19,87 (dezenove e oitenta e sete) metros em
curva até encontrar o ponto 05 divisa com a Tetra Pak Ltda. Deflete à
esquerda onde segue confrontando com a Tetra Pak Ltda. por 8,64 (oito e
sessenta e quatro) metros chegando ao ponto 06, segue 48,75 (quarenta e oito
e setenta e cinco) metros em reta até o ponto 07, do ponto 07 ao ponto 08 por
18,88 (dezoito e oitenta e oito) metros. Segue 58,43 (cinquenta e oito e
quarenta e três) metros até o ponto 09 onde passa a ser frente para a Rua do
Cruzeiro, defletindo à esquerda por 12,25 (doze e vinte e cinco) metros
encontrando finalmente o ponto 01, ou seja o ponto de partida.
Artigo 2º = Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito no
artigo anterior, para a firma Tetra Pak Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na cidade de Monte Mor, à Rodovia Campinas-Capivari, km 23,5
- bairro Chapéu do Sol, para fins de ampliação de seu parque industrial.
Artigo 3º = As despesas de escritura, registro e impostos pertinentes à doação, correrão por
conta da empresa donatária.
Artigo 4º = Ficam mantidas em relação a área objeto da doação prevista no artigo 2º, todos
g à ç J ção p' go 2,
os demais incentivos e benefícios destinados até a presente data, à empfpsa
donatária
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei 850 - fls. 02
Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de maio de 2.000
Hegistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ARRETO DE ALMEIDA
hefe de Gabinete, designado para responder pelo
liente da Secretaria Municipal da Administração
/

open original →