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norma nº 110/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1986
Date 1986-12-22
EmentaAltera dispositivos da lei nº 14, de 19 de dezembro de 1983, que deu nova redação ao Código Tributário do Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 791777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 110, de 22 de dezembro de 1986.-
(Altera dispositivos da Lei Nº. 14, de 19 de dezembro de 1983, que
deu nova redação ao Códito Tributário do Municipio).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º:- O Anexo I constante da Lei Nº. 14, de 19 de dezembro de
1983, contendo alíquotas para a cobrança e o lançamento do Imposto/
sobre Serviços -ISS-, fica substituido pela Tabela que fixa novas
alíquotas e cria Código de Atividades de Contribuintes anexada a
presente Lei e que dela fica fazendo parte integrante.
ARTIGO 2º Ao Artigo 263, da Lei Nº. 14, de 19 de dezembro de 1983
fica acrescdntado um parágrafo que serã o 2º, passando o parágrafo/
único a ser $ 1º com as seguintes redações:
"ARTIGO 26
S 1º:- O Valor de referência mencionado neste Artigo se
rã atualizado, obrigatoriamente, todos os anos, até 31
de dezembro, por ato do Executivo, com base na variação
da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), do periodo de
12 (doze) meses anteriores".
S 2º:- Na hipótese da Obrigação do Tesouro Nacional,por
força de legislação federal perder sua função de base
de cálculo para correção monetária ou mesmo extinta, fi
ca adotado automaticamente, para efeitos deste Artigo o
indice que vier a substituí-lo de modo a preservar o va
lor atualizado do débito”.
ARTIGO 30:- Os Artigos 264 e 266 da Lei Nº 14, de 19 de dezembro/
de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ARTIGO 264:- Nos valores finais dos tributos a serem
pagos serao desprezadas as frações de cruzados."
"ARTIGO 266:- Ficam remidos todos os crêditos tributá--
rios inscritos em Divida Ativa, cujos valores originá--
rios sejam inferiores a Cz$.100,00-(Cem cruzados).
ARTIGO 49:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
ARTIGO 5º:- Revogam-se as disposições em contrário.
ra Se monte Mor em 22 de dezembro de 1986.
”
SÉ,LUIZ GOMES CARNEIRO (PREFEITO)
Registrada em livro próprig, enviada ao Cartório de Registro Civil
ixada no loc às costume do Paço Municipal na data supra.
josé irgno ba: eto das meida
secrátário. / -

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