| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2010 |
| Date | 2010-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO A PROMOVE, MEDIANTE ATO PRÓPRIO, A DESAFETAÇÃO DE USO COMUM DOO POVO E/OU DO USO ESPECIAL DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, NOS CASOS E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br Lei nº 1.493, de 26 de Agosto de 2.010. Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo a promover, mediante ato próprio, a desafetação de uso comum do povo e/ou do uso especial de próprios Municipais, nos casos € condições que especifica. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando a categoria de bem disponível a seguinte área: : Cadastro nº 0407/071 Proprietário: Prefeitura Municipal de Monte Mor ÁREA: 1.102,80 m? - Planta REP nº. 978/2010/REP Área 1: (A-B-C-D-A ) 450,00m? ( Estação Elevatória de Esgoto ) “Parte da área do Sistema de Lazer 2 do Loteamento Jardim Alvorada, no município de Monte Mor-SP e comarca de Capivari-SP , representado no desenho SABESP 0978/2010/REP. que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado “A” localizado na confluência das Rua 9 com a Rua 7, daí, segue confrontando com a rua 7 por 30,00m até o ponto aqui designado “B”, deste vira a direita com ângulo interno 90º00'00" por 15,00m até o ponto aqui designado “C”, deste vira a direita com ângulo interno 90º00'00"” por 30,00m até o ponto aqui designado “D”, do ponto “B” até aqui confronta com o remanescente da propriedade; daí, vira a direita com ângulo interno 90º00'00"” confrontando com a Rua 9 por 15,00m até o ponto aqui designado “A” onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 450,00 mº. Área 2 : (E-F-G-H-LJ-E )= 652,80m? (Faixa CT) Faixa localizada no Sistema de Lazer 2 do Loteamento Jardim Alvorada, no município de Monte Mor-SP e comarca de Capivari-SP , representado no desenho SABESP 0978/2010/REP, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado “E” situado no alinhamento da Rua 2, e distante 47,1Im da divisa do sistema de lazer 2 com o loteamento Chácara Recanto Palmares , deste segue com Azimute 287º30"'56" Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br o [w—————————— (Lei 1.493/2010 — fl. 02) confrontando com a Rua 1 por 4,07m até o ponto aqui designado “F”, vira a direita com Azimute 186º35'06” por 52,05m até o ponto “G”, vira a esquerda com Azimute 190º52'24” por 110,59m até o ponto “H”, do ponto “F” até aqui confronta com área da mesma propriedade, daí, vira a direita com Azimute de 122º35'34" confrontando com a Rua 7 por 43Im até o ponto “IT”, vira a direita com Azimute 10º52'24” confrontando com área da mesma propriedade por 112,33m até o ponto aqui designado “J” daí, vira a direita com Azimute 06º35'06” confrontando com área da mesma propriedade por 51,43m até o ponto “E”, fechando assim o perímetro e delimitando uma área de 652,80m”.” Artigo 2º - Realizada a desafetação, o domínio da área de que trata esta Lei passa a ser da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo, através de instrumento particular de concessão de direito real de uso, para as obras da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários EEE — Jd. Alvorada, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário de Monte Mor. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor, em 26 de Agosto de 2.010. «. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado al de costume do Paço Municipal, na data supra. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 0407-071 ES PROP: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Sistema de Lazer-2 (sem documentação) AREA-1 = (A-B-C-D-A) = 450,00m* (EEE) AREA-2 = (E-F-G-H-I|-J-E) = 652,80m* (Faixa de: Servidão de Passagem) TOTAL... emeeeeeeeeecrerereeremereno =1.102,80mº ia de saneamento básico do estado de o paulo DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS — DEPARTAMENTO DISTRITAL CAPIVARI/JUNDIAÍ — RJJ S8/201 di A Pra ARAS | LOTEAMENTO mn sa Ra a um N=7463144,2397 E AS] / / fo E=267554,453 PON . a DE MADEIRAS . = ç % a E