| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO PARA CONSTRUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. |
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esfera, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - FONE: (019) 879-1777 LEI nº 851, de 26 de maio de 2.000 (Dispõe sobre concessão de Auxílio para construção da Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus). JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para a construção da Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Artigo 2º = Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a dotação orçamentária abaixo discriminada. 07-Secretaria Municipal de Saúde 070200 - Fundo Municipal de Saúde 13754281.12-4331 - Auxílio para Despesas de Capital valor..... R$ 200.000,00 Artigo 3º = Para cobertura do Crédito a ser aberto pelo artigo 1º será utilizado como recurso a anulação parcial da dotação abaixo especificada: 01 - Câmara Municipal 010100 - Corpo Legislativo 01010201.01-4110 - Obras e Instalações valor..... ereseseenonessenesmenrass 000. R$ 200.000,00 Artigo 4º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de maio de 2.000. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do na na data supra. Lo / €., NChefe de Gabinete, designado para responder pelo expediente da Secralaria Municipal da Administração