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norma nº 1496/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2010
Date 2010-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS AOS IMÓVEIS QUE POSSUAM EQUIPAMENTOS PARA APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id946

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Câmara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
LEI Nº 1.496 de 16 de setembro de 2010
"Dispõe sobre concessão de incentivos fiscais aos imóveis que possuam equipamentos
para aproveitamento de energia solar no Município de Monte Mor e dá outras
providências”,
(Autoria: Vereador Willyan Correa de Matos)
MARCOS ANTONIO GIATI, Vice Presidente da Câmara Municipal de Monte
Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele nos termos do artigo 56, $ 8º
da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º — Será concedido desconto no Imposto Territorial Urbano — IPTU instituído,
no âmbito do Município de Monte Mor, como incentivos ao uso de
Energia Solar nas edificações urbanas.
a) 20% para imóveis residenciais.
b) 10% para imóveis comerciais.
Art. 2º— A concessão de desconto de que trata o artigo anterior, fica condicionada
à apresentação de requerimento pelo proprietário ou titular do domínio
útil ou possuidor do imóvel.
Parágrafo único — O pedido de concessão de incentivos fiscais, será instruído de
parecer técnico do órgão municipal competente.
Art. 3º — O desconto concedido na forma do artigo 1º desta Lei, poderá ser
suspenso por despacho da autoridade competente, quando não
observadas as condições legais do benefício concedido.
Rua Rage Maluf, 61 - Monte Mor - SP —- CEP 13190-006 Rd (19) 3889-2780
E-mail: camaraQcamaramontefnor.sp.gov.br
a
a (Ol
Art. 4º — O Poder Executivo, regulamentará a presente Lei, no que couber, dentro
Art. 5º
CÂMARA MUNICIP
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor, aos dezesseis dias do
mês de
Rua
Cámara Municipal de Monte Mor
“Palácio 24 de Março”
(Lei nº 1496/2010 — fl. 02)
de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NTE MOR, 16 de setembro de 2010.
tonio Giati
Câmara Municipal
Marcos
Vice Presidente
setembro do ano dois mil e dez.
Rage Maluf, 61 - Monte Mor - SP - CEP 13190-000 - Fone/Fax: (19) 3889-2780
E-mail: camaraQcamaramontemor.sp.gov.br
DM

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