| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2000 |
| Date | 2000-08-10 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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s8EFEITop, E-mail: pm»mm O interall.com.br ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 854, de 10 de agosto de 2.000 (Dispõe: Sobre subvenção à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte-Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Artigo 2º = Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a suplementar a dotação orçamentária, abaixo especificada: 0702.13754282.028 — Assistência Médica e Sanitária 3231 - Subvenções a Entidade da Saúde...................... R$ 400.000,00 Artigo 3º = O crédito a ser aberto pelo artigo 2º, será coberto com os recursos a que alude o item HI do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com as anulações parciais das dotações abaixo relacionadas: 0201 — Gabinete do Prefeito 03070202.003-Manutenção do Gabinete do Prefeito 3120 — Material de Consumo... serenata cenceaios R$ 20.000,00 0301 — Secretaria da Administração 03070202.006 — Manutenção da Sec. Administração 3132 — Outros Serviços e Encargos...............eeeeesisaneseaeeeneeos R$ 6.000,00 0501 — Secretaria de Educação e Cultura 0502.08411902.017 — Manutenção da Unidade Ensino de O a 6 anos 3120--Material de Consumo... eeeeeeeaneasaestenaeaenea R$ 65.000,00 0503.08411851.006 — Obras da Creche 4110 — Obras e Instalações... eemenaanenereaceeeeanes R$ 145.000,00 0505 — Ensino de 2º grau 0843 1972.023 — Manutenção de Ensino 2º grau 4120 — Equipamentos e Material Permanente...............ises R$ 10.000,00 0701 — Secretaria da Saúde 0702.13754282.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3120 — Material de Consumo...........isie e reeeaceeeerenarerenarenesaenenaneea R$ 1.000,00 0901 — Secretaria de Obras e Viação 0902.10585752.031 — Manutenção da Unidade Logradouros 3120 — Material de Consumo 3132 — Outros Serviços e Encargos 0902.10585751-014 — Obras e Logradouros 4110 — Obras e Instalações............eeeeeereeneeeecereenieeean /.. R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 R$ 28.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 o Op PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pnmm 9 interall.com.br qREFEITUp, - a a 5 8 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 854/00-fls. 02 0903.10603252.032 — Manutenção Unidade Limpeza Pública 3120 — Material de Consumo 0904.16885342.033 — Manutenção Serviços de Estradas de Rodagem 3120 — Material de Consumo 1001 — Secretaria de Segurança 1001.0603 1792.034 — Manutenção de Serviço de Segurança 3120 — Material de Consumo TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 35.000,00 R$ 20.000,00 ... R$ 10.000,00 «R$ 400.000,00 Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de agosto de 2000 atixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.