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norma nº 854/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2000
Date 2000-08-10
EmentaDISPÕE: SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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s8EFEITop,
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ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 854, de 10 de agosto de 2.000
(Dispõe: Sobre subvenção à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de
Jesus, e dá outras providências)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte-Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação Hospital
Beneficente Sagrado Coração de Jesus, na importância de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
Artigo 2º = Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a
suplementar a dotação orçamentária, abaixo especificada:
0702.13754282.028 — Assistência Médica e Sanitária
3231 - Subvenções a Entidade da Saúde...................... R$ 400.000,00
Artigo 3º = O crédito a ser aberto pelo artigo 2º, será coberto com os recursos a que alude o
item HI do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, com as anulações parciais das dotações abaixo relacionadas:
0201 — Gabinete do Prefeito
03070202.003-Manutenção do Gabinete do Prefeito
3120 — Material de Consumo... serenata cenceaios R$ 20.000,00
0301 — Secretaria da Administração
03070202.006 — Manutenção da Sec. Administração
3132 — Outros Serviços e Encargos...............eeeeesisaneseaeeeneeos R$ 6.000,00
0501 — Secretaria de Educação e Cultura
0502.08411902.017 — Manutenção da Unidade Ensino de O a 6 anos
3120--Material de Consumo... eeeeeeeaneasaestenaeaenea R$ 65.000,00
0503.08411851.006 — Obras da Creche
4110 — Obras e Instalações... eemenaanenereaceeeeanes R$ 145.000,00
0505 — Ensino de 2º grau
0843 1972.023 — Manutenção de Ensino 2º grau
4120 — Equipamentos e Material Permanente...............ises R$ 10.000,00
0701 — Secretaria da Saúde
0702.13754282.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3120 — Material de Consumo...........isie e reeeaceeeerenarerenarenesaenenaneea R$ 1.000,00
0901 — Secretaria de Obras e Viação
0902.10585752.031 — Manutenção da Unidade Logradouros
3120 — Material de Consumo
3132 — Outros Serviços e Encargos
0902.10585751-014 — Obras e Logradouros
4110 — Obras e Instalações............eeeeeereeneeeecereenieeean /.. R$ 40.000,00
R$ 20.000,00
R$ 28.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pnmm 9 interall.com.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 854/00-fls. 02
0903.10603252.032 — Manutenção Unidade Limpeza Pública
3120 — Material de Consumo
0904.16885342.033 — Manutenção Serviços de Estradas de Rodagem
3120 — Material de Consumo
1001 — Secretaria de Segurança
1001.0603 1792.034 — Manutenção de Serviço de Segurança
3120 — Material de Consumo
TOTAL DAS ANULAÇÕES
R$ 35.000,00
R$ 20.000,00
... R$ 10.000,00
«R$ 400.000,00
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de agosto de 2000
atixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

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