| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS AÇÕES NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
pd! PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 5 é PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br > Cr Mo Lei nº 1.497, de 17 de Setembro de 2.010. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Ações no Orçamento Programa para 2.010 e a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº 1443 de 18 de Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, crédito especial nas seguintes dotações consignadas sob os números: 02.05.01 — Secretaria de Saúde 10.302.0006.2033. - Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3350.43.00 — Subvenções Sociais R$ 10.302.0006.2066 — Manutenção das Atividades da OSCIP 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.302.0006.2067 — Manutenção da Unidade do Conselho Municipal de Saúde 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 10.302.0006.2067 — Manutenção da Unidade do Conselho Municipal de Saúde 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.302.0006.2067 — Manutenção da Unidade do Conselho Municipal de Saúde 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 01 — Atenção Básica - FNS/FMS 3390.30.00 — Material de Consumo R$ Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 4.000,00 539,54 1,00 1,00 1,00 1.500,00 pas PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.497/2010 - folha 02 10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 01 — Atenção Básica —- FNS/FMS 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.500,00 10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 1 — Atenção Básica - FNS/FMS 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.500,00 10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 1 — Atenção Básica - FNS/FMS 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 1 — Atenção Básica - FNS/FMS 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 500,00 10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 1 — Atenção Básica - FNS/FMS 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00 10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 1 — Atenção Básica — FNS/FMS 4690.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 2.000,00 10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS 3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 2.500,00 10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.500,00 10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS 44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.500,00 10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 1.500,00 10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 2.000,00 10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.500,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wywmontemor.sp.gov. br Lei nº 1.497/2010 - folha 03 10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.500,00 10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.500,00 10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 1.500,00 10.302.0006.2071 — Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 10.302.0006.2071 — Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.500,00 10.302.0006.2071 — Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 10.302.0006.2071 — Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.500,00 10.302.0006.2071 —- Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 1.500,00 10.302.0006.2071 — Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS 4690.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 2.000,00 10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 1.500,00 10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS 3390.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas R$ 1.000,00 10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.500,00 10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS 3390.35.00 — Serviços de Consultoria R$ 1.500,0 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www:montemor.sp.gov.br Lei nº 1.497/2010 - folha 04 10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 500,00 10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 500,00 10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - ENS/FMS 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 500,00 10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS- - FNS/FMS 4690.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 304.542,54 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2034 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Saúde 3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 10.302.0006.2034 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Saúde 3350.43.00 — Subvenções Sociais R$ 4.000,00 10.302.0006.2036 — Manutenção da Unidade Conselho Municipal de Saúde 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 1,00 10.302.0006.2036 — Manutenção da Unidade Conselho Municipal de Saúde 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 1,00 10.302.0006.2064 — Manutenção das Atividades da Oscip 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 540,54 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 304.542,54 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP VA PABX: (0xx19) 3879-9000 gama; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.497/2010 - folha 05 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 17 DE SETEMBRO DE 2.010. Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado NTOS BAUMGARTNER Procuradora Municipal. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000