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norma nº 1497/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS AÇÕES NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
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pd! PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
5 é PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br
>
Cr Mo
Lei nº 1.497, de 17 de Setembro de 2.010.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Ações no Orçamento Programa para 2.010 e a
Abertura de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº 1443 de 18 de
Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, crédito especial nas
seguintes dotações consignadas sob os números:
02.05.01 — Secretaria de Saúde
10.302.0006.2033. - Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3350.43.00 — Subvenções Sociais R$
10.302.0006.2066 — Manutenção das Atividades da OSCIP
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$
10.302.0006.2067 — Manutenção da Unidade do Conselho Municipal de Saúde
3390.30.00 — Material de Consumo R$
10.302.0006.2067 — Manutenção da Unidade do Conselho Municipal de Saúde
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$
10.302.0006.2067 — Manutenção da Unidade do Conselho Municipal de Saúde
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 01 — Atenção Básica - FNS/FMS
3390.30.00 — Material de Consumo R$
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
4.000,00
539,54
1,00
1,00
1,00
1.500,00
pas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.497/2010 - folha 02
10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 01 — Atenção Básica —- FNS/FMS
3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.500,00
10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 1 — Atenção Básica - FNS/FMS
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.500,00
10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 1 — Atenção Básica - FNS/FMS
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500,00
10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 1 — Atenção Básica - FNS/FMS
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 500,00
10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 1 — Atenção Básica - FNS/FMS
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00
10.302.0006.2068 — Manutenção Bloco 1 — Atenção Básica — FNS/FMS
4690.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 2.000,00
10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS
3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 2.500,00
10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.500,00
10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS
44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.500,00
10.302.0006.2069 — Manutenção Bloco 2 — Alta e Média Complexidade e Hosp. FNS/FMS
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 1.500,00
10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 2.000,00
10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS
3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.500,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wywmontemor.sp.gov. br
Lei nº 1.497/2010 - folha 03
10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 1.500,00
10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.500,00
10.302.0006.2070 — Manutenção Bloco 3 — Vigilância em Saúde - FNS/FMS
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 1.500,00
10.302.0006.2071 — Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00
10.302.0006.2071 — Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS
3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.500,00
10.302.0006.2071 — Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
10.302.0006.2071 — Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.500,00
10.302.0006.2071 —- Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 1.500,00
10.302.0006.2071 — Manutenção Bloco 4 — Assistência Farmacêutica - FNS/FMS
4690.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 2.000,00
10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 1.500,00
10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS
3390.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas R$ 1.000,00
10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS
3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 1.500,00
10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS
3390.35.00 — Serviços de Consultoria R$ 1.500,0
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www:montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.497/2010 - folha 04
10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 500,00
10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - FNS/FMS
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 500,00
10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS - ENS/FMS
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 500,00
10.302.0006.2072 — Manutenção Bloco 5 — Gestão do SUS- - FNS/FMS
4690.91.00 — Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 304.542,54
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0006.2034 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Saúde
3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
10.302.0006.2034 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Saúde
3350.43.00 — Subvenções Sociais R$ 4.000,00
10.302.0006.2036 — Manutenção da Unidade Conselho Municipal de Saúde
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 1,00
10.302.0006.2036 — Manutenção da Unidade Conselho Municipal de Saúde
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 1,00
10.302.0006.2064 — Manutenção das Atividades da Oscip
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 540,54
TOTAL DA ANULAÇÃO RS 304.542,54
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP VA
PABX: (0xx19) 3879-9000
gama; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.497/2010 - folha 05
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 17 DE SETEMBRO DE 2.010.
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
NTOS BAUMGARTNER
Procuradora Municipal.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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