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norma nº 111/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1987
Date 1987-02-27
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 40.457,50, que será utilizada na aquisição de uma ambulância Caravan/GM/87, nova, bem como integralizar o valor do referido veículo em Cz$40.457,50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79:1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 111, de 27 de fevereiro de 1987.-
(Dispõe s/autorização ao Executivo em receber por doação do Gover-
no do Estado de São Paulo, a importância de Cz$.40.457,50, que se-
rã utilizada na aquisição de uma ambulância Caravan/GM/87, nova |,
bem como integralizar o valor do referido veiculo em Cz$.40.457,50)
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es-
tado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas/
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona/
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 10:- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma
ambulancia Chevrolet Caravan, ando de fabricação 1987, nova, que
se destinará aos serviços de Saúde e transporte de enfermos, fican
do para tanto autorizado a celebrar o Convênio com SEPS (Secreta-
ria de Estado da Promoção Social).
ARTIGO 2º:- O custo total do veiculo referido no artigo 1º é na
ordem de Cz$.80.915,00-(ointenta mil novecentos e quinze cruzados)
da qual fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação
do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promo
ção Social, a importância de Cz$.40.457,50-(quarenta mil, quatro-
centos e cinquenta e sete cruzados e cinquenta centavos) represen
tando assim, a aquisição no valor de Cz$.80.915,00-(ointenta mil
novecentos e quinze cruzados) a qual também fica pela presente Lei
autorizado a integralizar com recursos próprios e na forma do Ar-
tigo seguinte.
ARTIGO 3º:- Para pagamento da despesa decorrentes da aquisição do
referido veículo, o Municipio se utilizará da dotação já consigna
da no orçamento deste exercício de 1987, -Unidade Orçamentária /
9.1 (Assistência e Previdência) Categoria Economica 4.1.2.0 - (Eqgui
pamentos e Materiais Permanentes) que será suplementada com os
recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, atravês da
Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no Artigo 2º /
desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A suplementação a que se refere o Artigo 3º, se
ra regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição.
ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
e ficam revogadas as disposições em contrário.
+ enviada ao Cartório de Registro Ci--
ostume do Paço Municipal na data supra.

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