| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1987 |
| Date | 1987-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 40.457,50, que será utilizada na aquisição de uma ambulância Caravan/GM/87, nova, bem como integralizar o valor do referido veículo em Cz$40.457,50 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0199) 79-1666 e 79:1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 111, de 27 de fevereiro de 1987.- (Dispõe s/autorização ao Executivo em receber por doação do Gover- no do Estado de São Paulo, a importância de Cz$.40.457,50, que se- rã utilizada na aquisição de uma ambulância Caravan/GM/87, nova |, bem como integralizar o valor do referido veiculo em Cz$.40.457,50) JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas/ por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona/ e promulga a seguinte lei: ARTIGO 10:- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulancia Chevrolet Caravan, ando de fabricação 1987, nova, que se destinará aos serviços de Saúde e transporte de enfermos, fican do para tanto autorizado a celebrar o Convênio com SEPS (Secreta- ria de Estado da Promoção Social). ARTIGO 2º:- O custo total do veiculo referido no artigo 1º é na ordem de Cz$.80.915,00-(ointenta mil novecentos e quinze cruzados) da qual fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promo ção Social, a importância de Cz$.40.457,50-(quarenta mil, quatro- centos e cinquenta e sete cruzados e cinquenta centavos) represen tando assim, a aquisição no valor de Cz$.80.915,00-(ointenta mil novecentos e quinze cruzados) a qual também fica pela presente Lei autorizado a integralizar com recursos próprios e na forma do Ar- tigo seguinte. ARTIGO 3º:- Para pagamento da despesa decorrentes da aquisição do referido veículo, o Municipio se utilizará da dotação já consigna da no orçamento deste exercício de 1987, -Unidade Orçamentária / 9.1 (Assistência e Previdência) Categoria Economica 4.1.2.0 - (Eqgui pamentos e Materiais Permanentes) que será suplementada com os recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, atravês da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no Artigo 2º / desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO:- A suplementação a que se refere o Artigo 3º, se ra regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição. ARTIGO 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , e ficam revogadas as disposições em contrário. + enviada ao Cartório de Registro Ci-- ostume do Paço Municipal na data supra.