| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2000 |
| Date | 2000-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICIPIO, AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 950 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: prmmQ interall.com br «SEPEITUR, estapo pesto mn LEI Nº 855, de 10 de agosto de 2000 (Dispõe sobre desafetação de imóveis pertencentes ao Município, autorização para concessão e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor (SP), no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a presente Artigo 1º = Fica desafetado de sua destinação originária e traspassado para categoria de bem dominial os imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal objeto das matrículas nº 33.504; 33.505; 33.506; 33.939; 33.940; 33.941; 34.552; 33.507; 33.508; 33.942; 33.509; 35.525; 33.510; 33.943; 36.626; 36.627, 36.625; 36.089; 36.622; 36.623, 36.624; 33.150; 33.511; 33.512; 33.951; 33.952, 33.513; 35.091, 36.656; 36.630; 33.394; 36.657; 36.631; 33.632; 36.633 e 35.795. Artigo 2º = Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a subdivisão dos lotes mencionados no artigo 1º da presente Lei e efetuar a concessão de uso às familias de baixa renda no municipio pelo prazo de 25 anos. Artigo 3º = O Poder Executivo deverá regulamentar por Decretos as condições para efetivação da Concessão de uso. Artigo 4º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de agosto de 2.000 Rekistrado em livro próprio, enviado ao Serviço istral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, nx data tupra.