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norma nº 1499/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2010
native_id951

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veigs PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wumw.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.499, de 17 de Setembro de 2010.
“Autoriza o Executivo a Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Programa para
2.010.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº 1.443 de 18 de
Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 21 R$ 5.521,60
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 23 R$ 15.000,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 24 R$ 4.000,00
02.02.01 — Secretaria de Adm., Trânsito e Mobilidade Urbana
04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade da Sec.Adm., Trânsito e Mobilidade
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 71 R$ 12.975,71
04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade da Sec. Adm., Trânsito e Mobilidade
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física - Ficha 73 R$ 50.000,00
04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade da Sec.Adm., Trânsito e Mobilidade
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 74 R$ 13.500,00
02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências
04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade da Sec. De Finanças
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física - Ficha 133 R$ 18.000,00
04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade da Sec. De Finanças
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha 134 R$ 3.000,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
gera; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
E (x Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
Es a PABX (19) 3879-9000 www:montemor.sp.gov.br
“os
Lei nº 1.499/2010 — Fls 02
02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Dependências
12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade da Sec. Educação, Esporte,Cultura e Turismo
3390.30.00 — Material de Consumo — Pessoa Física - Ficha 193 R$ 13.030,11
12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade da Sec. Educação, Esporte,Cultura e Turismo
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha 196 R$ 10.000,00
02.04.10 — Fundeb 40%
12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade do Fundeb 40%
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 287 R$ 83.000,00
02.05.01 — Secretaria de Saúde e Dependência
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria da Saúde
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -Ficha 345 R$ 32.000,00
10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 351 R$ 79.272,60
10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 353 R$ 28.868,75
10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 354 R$ 8.400,00
02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0006.2034 — Manut. Das Unidade Fundo Municipal de Saúde
3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 365 R$ 400.000,00
10.302.0006.2034 — Manut. Das Unidade Fundo Municipal de Saúde
3350.43.00 — Subvenções Sociais — Pessoa Jurídica — Ficha 366 R$ 1.000.000,00
10.302.0006.2034 — Manut. Das Unidade Fundo Municipal de Saúde
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 370 R$ 3.230,00
10.302.0006.2064 — Manut. Das Atividades da OSCIP
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 373 R$ 2.547.000,00
02.06.01 — Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
20.601.0007.2037 — Manut. Da Unidade Secretaria da Agricultura
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 383 R$ 19.817,70
20.601.0007.2037 — Manut. Da Unidade Secretaria da Agricultura
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 386 R$ 3.300,00
Dia
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Leinº 1.49 0 Fls 03
02.07.01 — Secretaria de Planejamento, Obras e Dependências
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha 413 R$ 137.000,00
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3190.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha 414 R$ 27.000,00
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 418 R$ 121.615,23
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 421 R$ 10.500,00
02.07.02 — Vias Públicas
15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha 426 R$ 105.000,00
02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas de Rodagens
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Ficha - 436 R$ 16.000,00
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas de Rodagens
3190.13.00 — Obrigações Patronais - Ficha 437 R$ 21.000,00
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas de Rodagens
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Ficha - 438 R$ 6.500,00
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas de Rodagens
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$ 5.000,00
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil
06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha - 446 R$ 253.000,00
06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil
3190.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha 447 R$ 43.000,00
06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Seg. e Defesa Civil
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 451 R$ 36.658,20
06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Seg. e Defesa Civil
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 454 R$ 22.000,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.499/2010 — Fls 04
02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento, Econômico e Social e Dependências
08.244.0010.2044 — Manutenção da Unidade Sec. de Desenvolvimento Econômico e Social
3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 465 R$ 19.608,85
02.10.01 — Secretaria de Assuntos Metropolitanos e Institucionais
04.122.0011.2048 — Manutenção da Unidade Secretaria de Assuntos Metropolitanos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Ficha - 508 R$ 2.500,00
04.122.0011.2048 — Manutenção da Unidade Secretaria de Assuntos Metropolitanos
3190.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha - 509 R$ 1.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 5.177.298,75
HI- Provenientes de Excesso de Arrecadação
a) no valor de R$ 5.177.298,75 (Cinco Milhões, Cento e Setenta e Sete mil, Duzentos e Noventa
e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos), por provável excesso de Arrecadação apurado no
exercício de 2.010.
ARTIGO 2º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 17 DE SETEMBRO DE 2.010.
ROD SANTOS
Prefeito Municipal.
WELEN ALEXANDRA ARIA SANTOS BAUMGARTNER
Procuradora Mui
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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