| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2010 |
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veigs PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wumw.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.499, de 17 de Setembro de 2010. “Autoriza o Executivo a Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Programa para 2.010.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº 1.443 de 18 de Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 21 R$ 5.521,60 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 23 R$ 15.000,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia do Gabinete 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 24 R$ 4.000,00 02.02.01 — Secretaria de Adm., Trânsito e Mobilidade Urbana 04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade da Sec.Adm., Trânsito e Mobilidade 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 71 R$ 12.975,71 04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade da Sec. Adm., Trânsito e Mobilidade 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física - Ficha 73 R$ 50.000,00 04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade da Sec.Adm., Trânsito e Mobilidade 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 74 R$ 13.500,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças e Dependências 04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade da Sec. De Finanças 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física - Ficha 133 R$ 18.000,00 04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade da Sec. De Finanças 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha 134 R$ 3.000,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 gera; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E (x Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 Es a PABX (19) 3879-9000 www:montemor.sp.gov.br “os Lei nº 1.499/2010 — Fls 02 02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Dependências 12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade da Sec. Educação, Esporte,Cultura e Turismo 3390.30.00 — Material de Consumo — Pessoa Física - Ficha 193 R$ 13.030,11 12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade da Sec. Educação, Esporte,Cultura e Turismo 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha 196 R$ 10.000,00 02.04.10 — Fundeb 40% 12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade do Fundeb 40% 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 287 R$ 83.000,00 02.05.01 — Secretaria de Saúde e Dependência 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria da Saúde 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -Ficha 345 R$ 32.000,00 10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 351 R$ 79.272,60 10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 353 R$ 28.868,75 10.302.0006.2033 — Manut. Da Unidade Secretaria de Saúde 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 354 R$ 8.400,00 02.05.02 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2034 — Manut. Das Unidade Fundo Municipal de Saúde 3350.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 365 R$ 400.000,00 10.302.0006.2034 — Manut. Das Unidade Fundo Municipal de Saúde 3350.43.00 — Subvenções Sociais — Pessoa Jurídica — Ficha 366 R$ 1.000.000,00 10.302.0006.2034 — Manut. Das Unidade Fundo Municipal de Saúde 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 370 R$ 3.230,00 10.302.0006.2064 — Manut. Das Atividades da OSCIP 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 373 R$ 2.547.000,00 02.06.01 — Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 20.601.0007.2037 — Manut. Da Unidade Secretaria da Agricultura 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 383 R$ 19.817,70 20.601.0007.2037 — Manut. Da Unidade Secretaria da Agricultura 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 386 R$ 3.300,00 Dia Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Leinº 1.49 0 Fls 03 02.07.01 — Secretaria de Planejamento, Obras e Dependências 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha 413 R$ 137.000,00 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras 3190.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha 414 R$ 27.000,00 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 418 R$ 121.615,23 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Planejamento e Obras 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 421 R$ 10.500,00 02.07.02 — Vias Públicas 15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha 426 R$ 105.000,00 02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem 15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas de Rodagens 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Ficha - 436 R$ 16.000,00 15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas de Rodagens 3190.13.00 — Obrigações Patronais - Ficha 437 R$ 21.000,00 15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas de Rodagens 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Ficha - 438 R$ 6.500,00 15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade de Serviços de Estradas de Rodagens 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$ 5.000,00 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil 06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha - 446 R$ 253.000,00 06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil 3190.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha 447 R$ 43.000,00 06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Seg. e Defesa Civil 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 451 R$ 36.658,20 06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Seg. e Defesa Civil 3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 454 R$ 22.000,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.499/2010 — Fls 04 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento, Econômico e Social e Dependências 08.244.0010.2044 — Manutenção da Unidade Sec. de Desenvolvimento Econômico e Social 3390.30.00 — Material de Consumo — Ficha 465 R$ 19.608,85 02.10.01 — Secretaria de Assuntos Metropolitanos e Institucionais 04.122.0011.2048 — Manutenção da Unidade Secretaria de Assuntos Metropolitanos 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Ficha - 508 R$ 2.500,00 04.122.0011.2048 — Manutenção da Unidade Secretaria de Assuntos Metropolitanos 3190.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha - 509 R$ 1.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 5.177.298,75 HI- Provenientes de Excesso de Arrecadação a) no valor de R$ 5.177.298,75 (Cinco Milhões, Cento e Setenta e Sete mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos), por provável excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2.010. ARTIGO 2º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 17 DE SETEMBRO DE 2.010. ROD SANTOS Prefeito Municipal. WELEN ALEXANDRA ARIA SANTOS BAUMGARTNER Procuradora Mui Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000