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← Monte Mor (SP)

norma nº 856/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE CORAÇÃO DE JESUS.
native_id952

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pammQinterall.com br
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LEI nº 856, de 24 de agosto de 2.000
(Dispõe sobre concessão de auxílio para a Associação Hospital Beneficente Sagrado
Coração de Jesus)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxilio de Capital à Associação
Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, no valor de R$ R$ 70.000,00
(setenta mil reais), destinado a aquisições de equipamentos.
Artigo 2º = Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a atender aos encargos previstos
no artigo 1º.
Artigo 3º = O crédito a ser aberto pelo artigo anterior, será coberto com o recurso da anulação
parcial da dotação orçamentária abaixo especificada.
070200 — Fundo Municipal de Saúde
13.754281.12-4331.00 Auxílio para despesas de capital...........................R$ 70.000,00
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigênçia na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de agosto de 2.000

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