| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO PARA A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE CORAÇÃO DE JESUS. |
| native_id | 952 |
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vSFEIToa, qa de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pammQinterall.com br tow anoº estpo De são mo LEI nº 856, de 24 de agosto de 2.000 (Dispõe sobre concessão de auxílio para a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxilio de Capital à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, no valor de R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a aquisições de equipamentos. Artigo 2º = Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a atender aos encargos previstos no artigo 1º. Artigo 3º = O crédito a ser aberto pelo artigo anterior, será coberto com o recurso da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada. 070200 — Fundo Municipal de Saúde 13.754281.12-4331.00 Auxílio para despesas de capital...........................R$ 70.000,00 Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigênçia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de agosto de 2.000