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norma nº 858/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR, PARA O PERÍODO DE 2001/2004, E DOS SECRETÁRIOS MUICIPAIS.
native_id957

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v8SFEITUa,
CIPAL
acao 1506
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pimm GinteralL. com.br
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LEI nº 858, de 31 de agosto de 2.000
(Fixa os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Monte Mor, para o período de
2001/2004, e dos Secretários Municipais)
JOAO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = O subsídio do Prefeito Municipal de Monte Mor, para o período de 2001/2004, fica
fixado em R$ 8.537,00 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais), por mês, observado
o que dispõem os artigos 37,X1,39, $ 4º,150,11,153, [ll e 153 $ 2,1, da Constituição
Federal e demais legislação pertinente.
Artigo 2º = O subsídio do Vice Prefeito Municipal, fica fixado em R$ 1.525,00 (hum mil
quinhentos e vinte e cinco reais), por mês, observado o disposto no artigo 1º desta
Lei
Artigo 3º = Os subsídios, ora fixados por esta Lei, serão atualizados por Lei específica, na mesma
época e na mesma proporção em que forem majorados os vencimentos e salários dos
funcionários municipais, excluídas as reestruturações do quadro de referências
salariais, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos pelo artigo 29, inciso VI e
VII, e 29-A da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei
Complementar nº 101/2000
Artigo 4º = Em ocorrendo tal situação a Mesa da Câmara tomará as providências cabíveis,
independentemente de manifestação do Plenário, para a regularização do fato
ocorrido
Artigo 5º = Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente, por subsídios, em
parcela única, no valor de R$ 2.668,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais),
por mês, obedecidos os dispostos na Constituição Federal, e demais atos correlatos.
Artigo 6º = As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias correspondentes.
Artigo 7º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PRRFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 31 de agosto de 2000.
ço Registral e Notarial de Monte Mor, e
|, na data supra.

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