| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR, PARA O PERÍODO DE 2001/2004, E DOS SECRETÁRIOS MUICIPAIS. |
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v8SFEITUa, CIPAL acao 1506 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pimm GinteralL. com.br % É E º rá esto ve somo LEI nº 858, de 31 de agosto de 2.000 (Fixa os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Monte Mor, para o período de 2001/2004, e dos Secretários Municipais) JOAO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = O subsídio do Prefeito Municipal de Monte Mor, para o período de 2001/2004, fica fixado em R$ 8.537,00 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais), por mês, observado o que dispõem os artigos 37,X1,39, $ 4º,150,11,153, [ll e 153 $ 2,1, da Constituição Federal e demais legislação pertinente. Artigo 2º = O subsídio do Vice Prefeito Municipal, fica fixado em R$ 1.525,00 (hum mil quinhentos e vinte e cinco reais), por mês, observado o disposto no artigo 1º desta Lei Artigo 3º = Os subsídios, ora fixados por esta Lei, serão atualizados por Lei específica, na mesma época e na mesma proporção em que forem majorados os vencimentos e salários dos funcionários municipais, excluídas as reestruturações do quadro de referências salariais, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos pelo artigo 29, inciso VI e VII, e 29-A da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar nº 101/2000 Artigo 4º = Em ocorrendo tal situação a Mesa da Câmara tomará as providências cabíveis, independentemente de manifestação do Plenário, para a regularização do fato ocorrido Artigo 5º = Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente, por subsídios, em parcela única, no valor de R$ 2.668,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais), por mês, obedecidos os dispostos na Constituição Federal, e demais atos correlatos. Artigo 6º = As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias correspondentes. Artigo 7º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PRRFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 31 de agosto de 2000. ço Registral e Notarial de Monte Mor, e |, na data supra.