| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESFERA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wyumontemor.sp.gov.br LEI nº 1.503 de 05 de Novembro de 2.010. “Dispõe sobre a Criação de Cargos Públicos de provimento efetivo na esfera Administrativa da Prefeitura Municipal de Monte Mor e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Ficam criados junto ao inciso II da Lei Municipal 1.151/2006, mais 16 Cargos de Professor Coordenador, com salário de R$ 1.976,00 e carga horária de 40 horas semanais. Artigo 2º - Ficam criados na estrutura funcional de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Monte Mor, os seguintes cargos: I Professor Auxiliar as Crianças com Necessidades Especiais - PACNEE — 20 Cargos — salário R$ 9,88 hora aula.; Artigo 3º = O preenchimento destes cargos criados no artigo anterior serão somente por meio de realização de concurso público de provas e provas e títulos, ou por meio de classificação de concurso válido conforme preceitua o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.010. Prefeito Municipal. Registrado em-livra próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de Procuradora Municip Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP DADV. MIN 2070 NNNA