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norma nº 1503/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2010
Date 2010-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESFERA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id958

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wyumontemor.sp.gov.br
LEI nº 1.503 de 05 de Novembro de 2.010.
“Dispõe sobre a Criação de Cargos Públicos de provimento efetivo na esfera Administrativa
da Prefeitura Municipal de Monte Mor e dá outras providências”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte:
LEI
Artigo 1º - Ficam criados junto ao inciso II da Lei Municipal 1.151/2006, mais 16 Cargos de
Professor Coordenador, com salário de R$ 1.976,00 e carga horária de 40 horas
semanais.
Artigo 2º - Ficam criados na estrutura funcional de provimento efetivo da Prefeitura Municipal
de Monte Mor, os seguintes cargos:
I Professor Auxiliar as Crianças com Necessidades Especiais - PACNEE —
20 Cargos — salário R$ 9,88 hora aula.;
Artigo 3º = O preenchimento destes cargos criados no artigo anterior serão somente por meio de
realização de concurso público de provas e provas e títulos, ou por meio de
classificação de concurso válido conforme preceitua o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.010.
Prefeito Municipal.
Registrado em-livra próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de
Procuradora Municip
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
DADV. MIN 2070 NNNA

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