| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1987 |
| Date | 1987-03-13 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura Municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 112, de 13 de março de 1987.- (Concede aumento salarial aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura Municipal) JOSÊ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es- tado de São Paulo,, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguin te Lei: ARTIGO 19:- Fica concedido um aumento salarial na base de 40% (quarenta por cento) a todos os funcionários, servidores e inati- vos da Prefeitura Municipal. ARTIGO 20:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1987. ARTIGO 3º:- Revogam-se as disposições em contrário. nte Mor em 13 de março de 1987. SÉ LUIZ GOMES CARNEIRO PREFEITO. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costume do o Municipal na data supra. aê a pa josé i no /harre o de almeida cregário. ” EV;