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norma nº 112/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1987
Date 1987-03-13
EmentaConcede aumento salarial aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura Municipal
native_id96

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 112, de 13 de março de 1987.-
(Concede aumento salarial aos funcionários, servidores e inativos
da Prefeitura Municipal)
JOSÊ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es-
tado de São Paulo,, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguin
te Lei:
ARTIGO 19:- Fica concedido um aumento salarial na base de 40%
(quarenta por cento) a todos os funcionários, servidores e inati-
vos da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 20:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1987.
ARTIGO 3º:- Revogam-se as disposições em contrário.
nte Mor em 13 de março de 1987.
SÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
PREFEITO.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local de costume do o Municipal na data supra.
aê a pa
josé i no /harre o de almeida
cregário. ”
EV;

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