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norma nº 1504/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.504 de 16 de Novembro de 2.010.
“Autoriza o Executivo a Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Programa para
2.010.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº
1.443 de 18 de Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades
Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.11.01 — Assistência Médica ao Servidor Municipal
10.302.0148.2049 — Manutenção da Unidade Assistência Médica ao Servidor Municipal
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Ficha 520 R$ 550.000,00
———————Ww—w———— mm
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 550.000,00
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.03.02 — Compras, Licitações e Contratos
04.122.0004.2012 — Manutenção da Unidade Compras, licitações e Contratos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Ficha 143 R$ 4.500,00
02.03.05 — Tributação e Cadastro
04.122.0004.2015 — Manutenção da Unidade Tributação e Contratos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha 175 R$ 11.000,00
02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Dependências
12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade da Sec. Educação.Esporte,Cultura e Turismo
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Ficha 187 R$ 62.000,00
02.04.02 — Ensino de O a 6 anos
12.365.0005.2017 — Manutenção da Unidade Ensino Criança de O a 6 anos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha 202 R$ 91.000,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte “7 Rua Francisco Glicério, 399 - Centro - Monte Mor/SP— q” /
PABX: (0xx19) 3879-9000
iz Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
Pã PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
LOM
*º
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
(Lei nº 1504/2010 — fl. 02)
02.04.03 — Pré Fundeb 60%
12.365.0005.2018 — Manutenção da Unidade Pré Fundeb 60%
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil — Ficha 217 R$
02.04.05 — Creche Municipal
12.365.0005.2020 — Manutenção da Unidade Creche Municipal
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha 232 R$
02.04.06 — Creche — Fundeb 60%
12.365.0005.2021 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 60%
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado — Ficha 245 R$
12.365.0005.2021 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 60%
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil — Ficha 248 R$
02.04.07 — Creche — Fundeb 40%
12.365.0005.2022 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40%
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha 252 R$
12.365.0005.2022 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40%
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil — Ficha 254 R$
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha 263 R$
02.06.02 — Praças, Jardins e Estradas Rurais
15.451.0007.2038 — Manutenção da Unidade Praças, Jardins e Estradas Rurais
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil — Ficha 395 R$
02.07.02 — Vias Públicas
15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas
3190.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha 427 R$
02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagens
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Ficha 436 R$
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagens
3190.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha 437 R$
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
20.000,00
51.000,00
55.000,00
10.000,00
30.000,00
9.000,00
107.000,00
7.000,00
1.500,00
40.000,00
1.000,00
dl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
é
Cd
(Lei nº 1504/2010 — fl. 03)
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagens
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil — Ficha 438 R$ 22.000,00
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Dependências
06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança e Defesa Civil
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Ficha - 446 R$ 28.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 550.000,00
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a
integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2.010.
RODRIGO MAIA TOS
Prefeito Municipal.
Ko ori em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
e Paço Municipal, na data supra.
WELEN AL RA DE FA OS BAUMGARTNER
Procuradora Municipa
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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