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norma nº 1506/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaCONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IPTU NO ANO SEGUINTE AO QUE O IMÓVEL PREDIAL TENHA TIDO PREJUÍZOS COMPROVADAMENTE CAUSADOS POR ENCHENTES NOS RIOS E CÓRREGOS DO MUNICÍPIO
native_id963

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.506 de 30 de Novembro de 2.010.
“Concede desconto no valor do IPTU, no ano seguinte ao que o imóvel predial tenha tido pre-
juízos comprovadamente causados por enchentes nos rios e córregos do Município”.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção sobre o valor do IPTU de
imóveis prediais que, comprovadamente, tiveram prejuízos causados por enchentes
em rios e córregos do Município.
Artigo 2º - O benefício referido no Artigo 1º será concedido no exercício seguinte ao da
ocorrência devendo, para tal, os proprietários apresentarem requerimento à Prefeitura
Municipal demonstrando, preferencialmente através de fotografias, a real situação
em que ficou o imóvel por ocasião do alagamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 891, de 01 de
março de 2.001.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2.010.
E”;
ROD: MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
pu semcado em id próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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