| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2000 |
| Date | 2000-10-05 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eNSFEITOp, CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pmmmGinterall.com.br a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR x Ceres? LEI nº 862, de 05 de outubro de 2.000 (Dispõe: Sobre a concessão de subvenção à Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, e dá outras providências) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a subvenção a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, na importância de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), Artigo 2º = Fica, também, autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), destinado a suplementar a dotação orçamentária, abaixo especificada: 0702-Secretaria de Saúde e Higiene 0702.13754282-028 - Subvenções a Entidade da Saúde 3231 - Subvenções Sociais....................... R$ 425.000,00 Artigo 3º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo 2º, será oferecido como recurso a anulação parcial da dotação abaixo especificada 0902 — Secretaria de Obras e Viação | 0902-10585751.014- Logradouros Públicos | 4110 — Obras e Instalações................ iii... R$ 425.000,00 Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 05 DE OUTUBRO DE 2000 liente da Secretaria Municipal da Administração N