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← Monte Mor (SP)

norma nº 862/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2000
Date 2000-10-05
EmentaDISPÕE: SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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eNSFEITOp,
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pmmmGinterall.com.br
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
x
Ceres?
LEI nº 862, de 05 de outubro de 2.000
(Dispõe: Sobre a concessão de subvenção à Associação Hospital Beneficente Sagrado
Coração de Jesus, e dá outras providências)
JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a subvenção a Associação
Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, na importância de R$
425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais),
Artigo 2º = Fica, também, autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil
reais), destinado a suplementar a dotação orçamentária, abaixo especificada:
0702-Secretaria de Saúde e Higiene
0702.13754282-028 - Subvenções a Entidade da Saúde
3231 - Subvenções Sociais....................... R$ 425.000,00
Artigo 3º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo 2º, será oferecido como
recurso a anulação parcial da dotação abaixo especificada
0902 — Secretaria de Obras e Viação
| 0902-10585751.014- Logradouros Públicos
| 4110 — Obras e Instalações................ iii... R$ 425.000,00
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 05 DE OUTUBRO DE 2000
liente da Secretaria Municipal da Administração
N

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