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norma nº 1508/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaOBRIGA A IMPLANTAÇÃO DE REFLETORES LUMINOSOS NAS CAÇAMBAS PARTICULARES DE COLETA DE RESÍDUOS E AFINS QUE SÃO DEPOSITADOS NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787. 652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gOY. br
Lei nº 1.508 de 03 de Dezembro de 2.010.
“Obriga a implantação de refletores luminosos nas caçambas particulares de coleta de
resíduos e afins, que são depositados nas vias públicas, e dá outras providências”.
(Autoria: Vereadores Feres José Nemer e Willyan Correa de Matos)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que à Câmara Municipal
de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a implantação de refletores luminosos fosforescentes — tipo catadióptrico
— demarcando de forma visível o seu contorno - nas caçambas particulares coletoras de
resíduos que são alocadas nas vias públicas do Município de Monte Mor.
Parágrafo único — Além do disposto no “caput” do artigo 1º, as caçambas deverão ser
pintadas na cor amarelo fosforescente, permitindo plena visibilidade no horário notumo
a uma distância de 30 (trinta) metros.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará a aplicação de multa de trinta e
duas (32) VRM - ( Valor de Referencia do Município) por dia de infração, dirigida a
empresa proprietária do equipamento de coleta.
Art. 3º A Fiscalização da existência dos refletores luminosos nas caçambas particulares de
coletas de resíduos e afins, será de competência do Departamento Municipal de
Trânsito.
Art. 4º Constatada qualquer irregularidade nos serviços de coleta e remoção de entulhos, a
Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana fará a apreensão
das caçambas até o efetivo cumprimento da legislação pertinente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURÁ DE MONTE MOR, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2.010.
A
RODRIG SANTOS
Prefeito Municipal.
-mlivre-práprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
Registrado
Procuradora Municipal.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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