| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2000 |
| Date | 2000-10-30 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CONCESSÃO E SUBVENÇÃO À ENTIDADE ASSISTENCIAL. |
| native_id | 968 |
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queira s8BFEITUp, Estao De são muto PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pmmminterall.com.br +, A, a 5 8 LEI nº 863, de 30 de outubro de 2000. (Dispõe = Sobre a concessão e subvenção à entidade assistencial) JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar , no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à Associação Adolescente de Hoje, Homem de Amanhã Artigo 2º = As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerará a dotação desp s ção pi g ç própria do orçamento vigente. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 30 de outubro de 2000. Chefe de Gapinete, defignado para responder pelo expediente da Secretária Municipal da Administração