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← Monte Mor (SP)

norma nº 113/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1987
Date 1987-03-13
EmentaSuspende a vigência de lei, por prazo determinado
native_id97

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0198) 79-1666 e 79:1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
LEI Nº. 113, de 13 de março de 1987.-
(Suspende a vigência de Lei, por prazo determinado).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguin
te Lei:
ARTIGO 19:- Fica suspensa a vigência da Lei Nº. 103, de 18 de no
vembro de 1986, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da da-
ta da promulgação desta Lei.
ARTIGO 2º:- Esta Lei entarã em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Monte Mor em 13 de março de 1987.
LES ru IRO
Registrada em livro próprio, en iadê ao Cartório de Registro Ci--
vil e afixada no loc de costime do | Paço Municipal na data supra.
jo eno barreto de almeida
secretário. N
/

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