| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1987 |
| Date | 1987-03-13 |
| Ementa | Suspende a vigência de lei, por prazo determinado |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787652/0001.56 FONES: (0198) 79-1666 e 79:1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 LEI Nº. 113, de 13 de março de 1987.- (Suspende a vigência de Lei, por prazo determinado). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguin te Lei: ARTIGO 19:- Fica suspensa a vigência da Lei Nº. 103, de 18 de no vembro de 1986, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da da- ta da promulgação desta Lei. ARTIGO 2º:- Esta Lei entarã em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Monte Mor em 13 de março de 1987. LES ru IRO Registrada em livro próprio, en iadê ao Cartório de Registro Ci-- vil e afixada no loc de costime do | Paço Municipal na data supra. jo eno barreto de almeida secretário. N /