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norma nº 1510/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.510 de 10 de Dezembro de 2010.
“Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para
2.010 e a Abertura de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº 1.443 de 18 de
Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.02.01 — Secretaria de Administração, Trânsito de Mobilidade Urbana e Dependências
04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm., Trânsito e Mobilidade Urbana
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 65 R$ 34.000,00
02.02.02 — Recursos Humanos
04.122.0003.2007 — Manutenção da Unidade Recursos Humanos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 81 R$ 14.700,00
02.02.04 — Serviços Funerários
04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil F. 104 R$ 3.000,00
02.02.05 - Demutran
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 14 R$ 24.000,00
02.03.01 — Secretaria de Finanças
04.122.0004.2011.01 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 124 R$ 16.300,00
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
4490.51.00 — Obras e Instalações F.271 R$ 619.011,20
02.05.01 — Secretaria de Saúde
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 345 R$ 107.200,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
(Lei 1.510/2010 - fl. 02)
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 353 R$ 153.500,00
02.07.01 — Secretaria de Planejamento, Obras e Dependências
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 413 R$ 37.500,00
02.07.02 — Vias Públicas
15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 426 R$ 23.000,00
15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil F. 428 R$ 8.000,00
02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagens
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 436 R$ 18.000,00
02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências
08.244.0010.2063 — Manutenção da Unidade Secr. de Desenvolvimento Econômico e Social
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 473 R$ 189.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 1.247.211,20
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.03.01 — Secretaria de Finanças
04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças
9999.99.00 — Reserva de Contingência F. 141 R$ 866.191,00
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 270 RS 34.500,00
02.04.09 — Fundeb 60%
12.361.0005.2024 — Manutenção da Unidade Fundeb 60%
3190.96.00 — Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado F. 282 R$ 308.000,00
pr
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
tz Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
ho) PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
cod
(Lei 1.510/2010 - f1. 03)
02.04.12 — Ensino Profissionalizante
12.363.0005.2027 — Manutenção da Unidade Ensino Profissionalizante
3390.30.00 — Material de Consumo F. 305 R$ 38.520,20
TOTAL DA ANULAÇÃO RS 1.247.211,20
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2.010.
ROD MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
em local-de costume do Paço Municipal, na data supra.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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