| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVAS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2010 E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.510 de 10 de Dezembro de 2010. “Autoriza o Executivo a Incluir novas Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.010 e a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.010 Lei Municipal nº 1.443 de 18 de Dezembro de 2.009, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.02.01 — Secretaria de Administração, Trânsito de Mobilidade Urbana e Dependências 04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm., Trânsito e Mobilidade Urbana 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 65 R$ 34.000,00 02.02.02 — Recursos Humanos 04.122.0003.2007 — Manutenção da Unidade Recursos Humanos 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 81 R$ 14.700,00 02.02.04 — Serviços Funerários 04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil F. 104 R$ 3.000,00 02.02.05 - Demutran 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 14 R$ 24.000,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças 04.122.0004.2011.01 — Manutenção da Unidade da Secretaria de Finanças 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 124 R$ 16.300,00 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental 4490.51.00 — Obras e Instalações F.271 R$ 619.011,20 02.05.01 — Secretaria de Saúde 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 345 R$ 107.200,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei 1.510/2010 - fl. 02) 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 353 R$ 153.500,00 02.07.01 — Secretaria de Planejamento, Obras e Dependências 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 413 R$ 37.500,00 02.07.02 — Vias Públicas 15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 426 R$ 23.000,00 15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil F. 428 R$ 8.000,00 02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem 15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagens 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 436 R$ 18.000,00 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Dependências 08.244.0010.2063 — Manutenção da Unidade Secr. de Desenvolvimento Econômico e Social 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 473 R$ 189.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 1.247.211,20 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.01 — Secretaria de Finanças 04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças 9999.99.00 — Reserva de Contingência F. 141 R$ 866.191,00 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 270 RS 34.500,00 02.04.09 — Fundeb 60% 12.361.0005.2024 — Manutenção da Unidade Fundeb 60% 3190.96.00 — Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado F. 282 R$ 308.000,00 pr Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR tz Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 ho) PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br cod (Lei 1.510/2010 - f1. 03) 02.04.12 — Ensino Profissionalizante 12.363.0005.2027 — Manutenção da Unidade Ensino Profissionalizante 3390.30.00 — Material de Consumo F. 305 R$ 38.520,20 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 1.247.211,20 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.401/09 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2.010. ROD MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local-de costume do Paço Municipal, na data supra. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000