| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DENOMINADA "PIPA SEM CORTE - PIPA LEGAL", NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787. 652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwu. montemor.sp.gov.br Lei nº 1.514 de 17 de Fevereiro de 2.011. “Institui a Semana Educativa denominada “PIPA SEM CORTE — PIPA LEGAL”, no município de Monte Mor e dá outras providências”. (Autoria: Vereador Willyan Correa de Matos) RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara Municipal de Monte Mor aprovou é ele Sanciona e Promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Educativa “PIPA SEM CORTE - PIPA LEGAL”, a ser realizada na 1º quinzena de Agosto, junto às Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Monte Mor. Art. 2º A Semana Educativa deverá ser organizada pelas escolas e poderá conter atividades que incluam: I — Informações e orientações a respeito do modo correto de utilização de pipa, fotos, locais apropriados, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros, da Guarda Municipal, da Policia Militar e da Cia Paulista de Força e Luz (CPFL), como forma de reforçar a explanação dos perigos decorrentes da má utilização da pipa e da linha ou fio cortante; II — Orientação quanto ao aspecto de divertimento da pipa e sua correta utilização; INI — Organização de um concurso € exposição de pipas sem cortes com à interação na prática pelos alunos, pais e populares. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, inclusive a lei 1.419 de 23 de outubro de 2009. PREFEIT DE MONTE MOR, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2.011. A. RODRIGO MAIA SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em li o próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado ago unicipal, na data supra. qe Procurado: Municij j . Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000