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norma nº 1514/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2011
Date 2011-02-17
EmentaINSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DENOMINADA "PIPA SEM CORTE - PIPA LEGAL", NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787. 652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wwu. montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.514 de 17 de Fevereiro de 2.011.
“Institui a Semana Educativa denominada “PIPA
SEM CORTE — PIPA LEGAL”, no município de
Monte Mor e dá outras providências”.
(Autoria: Vereador Willyan Correa de Matos)
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que à Câmara Municipal de Monte Mor aprovou é ele
Sanciona e Promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Educativa “PIPA SEM CORTE - PIPA LEGAL”, a ser
realizada na 1º quinzena de Agosto, junto às Escolas de Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Monte Mor.
Art. 2º A Semana Educativa deverá ser organizada pelas escolas e poderá conter atividades que
incluam:
I — Informações e orientações a respeito do modo correto de utilização de pipa, fotos,
locais apropriados, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros, da Guarda
Municipal, da Policia Militar e da Cia Paulista de Força e Luz (CPFL), como forma de
reforçar a explanação dos perigos decorrentes da má utilização da pipa e da linha ou fio
cortante;
II — Orientação quanto ao aspecto de divertimento da pipa e sua correta utilização;
INI — Organização de um concurso € exposição de pipas sem cortes com à interação na
prática pelos alunos, pais e populares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias, inclusive a lei 1.419 de 23 de outubro de 2009.
PREFEIT DE MONTE MOR, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2.011.
A.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em li
o próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
ago unicipal, na data supra.
qe
Procurado:
Municij j .
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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