br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 1517/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2011
Date 2011-02-17
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA "CÃOMINHADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id978

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA M UNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45. 787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www:montemor.sp. gov.br
Lei nº 1.517 de 17 de Fevereiro de 2011.
"Institui o Dia Municipal da “Cãominhada”, no calendário
oficial do Município de Monte Mor e dá outras
providências”.
(Autoria: vereador Willyan Correa de Matos)
RODRIGO MAIA SANT OS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou é ele
Sanciona e Promulga a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído, no Município de Monte Mor, o dia da “Câominhada”, que se realizará
anualmente, no mês de Agosto.
Art. 2º — O evento, instituído pelo artigo 1º da presente Lei, fica incluído no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Monte Mor.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplamente as atividades, delegando a
Secretaria de Turismo a organização do evento.
Art. 4º — Caberá ao Poder Executivo Municipal, garantir a realização da marcha canina nas
principais avenidas da Cidade, mediante roteiro e planejamento do percurso
previamente estipulado pela Secretaria de competência.
Art. 5º — Todos os animais deverão usar coleiras e Os maiores, deverão portar focinheiras,
preservando todos os participantes do evento.
Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2.011.
A -
RODRI SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
ento Municipal, na data supra.
Procuradora Municipa
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

open original →