| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA "CÃOMINHADA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA M UNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45. 787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www:montemor.sp. gov.br Lei nº 1.517 de 17 de Fevereiro de 2011. "Institui o Dia Municipal da “Cãominhada”, no calendário oficial do Município de Monte Mor e dá outras providências”. (Autoria: vereador Willyan Correa de Matos) RODRIGO MAIA SANT OS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou é ele Sanciona e Promulga a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído, no Município de Monte Mor, o dia da “Câominhada”, que se realizará anualmente, no mês de Agosto. Art. 2º — O evento, instituído pelo artigo 1º da presente Lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor. Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplamente as atividades, delegando a Secretaria de Turismo a organização do evento. Art. 4º — Caberá ao Poder Executivo Municipal, garantir a realização da marcha canina nas principais avenidas da Cidade, mediante roteiro e planejamento do percurso previamente estipulado pela Secretaria de competência. Art. 5º — Todos os animais deverão usar coleiras e Os maiores, deverão portar focinheiras, preservando todos os participantes do evento. Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2.011. A - RODRI SANTOS Prefeito Municipal. Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado ento Municipal, na data supra. Procuradora Municipa Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000