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norma nº 114/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1987
Date 1987-03-30
EmentaAutoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Monte Mor, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da lei nº 4.642, de 06 de agosto de 1985
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em
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO | CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777
istração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
Estapoesio uno
En
LEI Nº. 114, de 30 de março de 1987.-
(Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Monte
Mor, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Es-
tado de São Paulo, nos termos da Lei nº. 4.642, de 06 de agôs-
to de 1985).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SA
BER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º:- Ficam a Câmara Municipal e a Municipalidade de Mon
te Mor, autorizados, nos termos desta Lei, a realizar convênio
com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para a
extensão aos seus Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, das
disposições da Lei nº. 4.642, de 06 de agôsto de 1985, que re-
ge a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Es-
tado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parla-
mentar aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e pensão men-
sal aos seus dependentes.
ARTIGO 2º Farão parte integrante do Convênio a ser firmado ,
as disposições da Lei nº. 4.642, de 06 de agôsto de 1985, con-
siderando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP, pela Câma
ra Municipal e pelo Prefeito Municipal ou os seus representan-
tes legais.
ARTIGO 3 Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência
dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo o Prefeito e
o Vice-Prefeito de Monte Mor.
ARTIGO 4 As despesas decorrentes da execução da presente/
Lei, quanto ao Prefeito e Vice-Prefeito, correrão à conta do
orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, e, quanto aos
Vereadores à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Ficam autorizadas as aberturas dos créditos/
de que trata este artigo.
ARTIGO 59:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica--
ção.
ARTIGO 6º:
Revogam-se as disposições em contrário.
de Monte Mor em 30 de março de 1987.-
/
ES CARNEIRO
Registrada em livro prôprio, iada ao Cartório de Registro Ci
vil local e afixada no local, tostume do Paço Municipal na

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