| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1987 |
| Date | 1987-03-30 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Monte Mor, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da lei nº 4.642, de 06 de agosto de 1985 |
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Ea, EA em o 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 ESTADO DE SÃO PAULO | CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 istração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 Estapoesio uno En LEI Nº. 114, de 30 de março de 1987.- (Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Monte Mor, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Es- tado de São Paulo, nos termos da Lei nº. 4.642, de 06 de agôs- to de 1985). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SA BER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º:- Ficam a Câmara Municipal e a Municipalidade de Mon te Mor, autorizados, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para a extensão aos seus Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, das disposições da Lei nº. 4.642, de 06 de agôsto de 1985, que re- ge a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Es- tado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parla- mentar aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e pensão men- sal aos seus dependentes. ARTIGO 2º Farão parte integrante do Convênio a ser firmado , as disposições da Lei nº. 4.642, de 06 de agôsto de 1985, con- siderando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP, pela Câma ra Municipal e pelo Prefeito Municipal ou os seus representan- tes legais. ARTIGO 3 Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo o Prefeito e o Vice-Prefeito de Monte Mor. ARTIGO 4 As despesas decorrentes da execução da presente/ Lei, quanto ao Prefeito e Vice-Prefeito, correrão à conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, e, quanto aos Vereadores à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO:- Ficam autorizadas as aberturas dos créditos/ de que trata este artigo. ARTIGO 59:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-- ção. ARTIGO 6º: Revogam-se as disposições em contrário. de Monte Mor em 30 de março de 1987.- / ES CARNEIRO Registrada em livro prôprio, iada ao Cartório de Registro Ci vil local e afixada no local, tostume do Paço Municipal na