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norma nº 1522/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.522 de 01 de Março de 2.011.
“Autoriza o Executivo a Suplementar as Categorias Econômicas no Orçamento Programa
para 2.011.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de
Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete do Prefeito
3390.30.00 — Material de Consumo F.9 R$ 20.000,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete do Prefeito
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 11 R$ 30.000,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete do Prefeito
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 16 R$ 92.805,00
02.01.03 — Procuradoria Geral do Município
04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade Procuradoria Geral do Município
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física F. 40 R$ 10.000,00
04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade Procuradoria Geral do Município
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 45 R$ 412,00
02.02.01 — Secretaria de Administração, Trânsito de Mobilidade Urbana e Dependências
04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm., Trânsito e Mobilidade Urbana
3390.30.00 — Material de Consumo F. 70 R$ 20.000,00
04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm., Trânsito e Mobilidade Urbana
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F.73 R$ 106.200,00
02.02.02 — Recursos Humanos
04.122.0003.2007 — Manutenção da Unidade Recursos Humanos
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 83 R$ 170.000,00
04.122.0003.2007 — Manutenção da Unidade Recursos Humanos
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 90 R$ 64.800,00
04.122.0003.2007 — Manutenção da Unidade Recursos Humanos
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 94 R$ 2.337,00
ES
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mo
PABX: (0xx19) 3879-9000
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp. gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Lei nº 1.522/2011 — Folha 02
02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio
04.122.0003.2008 — Manutenção da Unidade Almoxarifado e Patrimônio
3390.30.00 — Material de Consumo F. 102
02.02.04 — Serviços Funerários
04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários
3390.30.00 — Material de Consumo F. 116 R$
04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 122 R$
02.02.05 - Demutran
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 136 R$
02.03.04 — Contabilidade e Convênios
04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 196 R$
02.03.05 - Tributação04.122.0004.2015 — Manutenção da Unidade da Tributação
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F.211 R$
02.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos
12.365.0169.2054 — Manut. Da Merenda Escolar — Ensino de 0 a 6 anos
3390.30.00 — Material de Consumo F. 248
02.04.04 — Pré Fundeb 40%
12.365.0005.2019 — Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40%
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 2n1 R$
02.04.07 — Creche Fundeb 40%
12.365.0005.2022 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40%
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 31 R$
02.04.10 — Fundeb 40%
12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade Fundeb 40%
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 360 R$
02.04.11 — Ensino 2º Grau
12.362.0172.2057 — Manut. Da Merenda Escolar — Ensino 2º Grau
3390.30.00 — Material de Consumo F. 380 R$
02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3390.30.00 — Material de Consumo F. 590 R$
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte for/S)
PABX: (0xx19) 3879-9000
20.000,00
70.000,00
304,00
12.378,00
36.000,00
154.800,00
78.000,00
46.000,00
46.000,00
92.000,00
101.000,00
100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1522/2011 — Folha 03
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 592 R$ 300.000,00
02.09.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.244.0173.2058 — Manut. Da Merenda Escolar — Casa Abrigo
3390.30.00 — Material de Consumo F. 722 R$ 82.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 1.655.036,00
Artigo 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.04 — Fundo Social de Solidariedade
04.122.0002.2005 — Manutenção da Unidade Fundo Social de Solidariedade
3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita F.55 R$ 15.000,00
02.04.04 — Pré Fundeb 40%
12.365.0005.2019 — Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40%
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 267 R$ 100.000,00
02.04.10 — Fundeb 40%
12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade Fundeb 40%
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F.355 R$ 274.000,00
02.04.16 — Manutenção da Unidade Turismo
23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 427 R$ 55.036,00
02.05.01 — Secretaria de Saúde
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3390.30.00 — Material de Consumo F. 457 R$ 100.000,00
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita F. 458 R$ 93.000,00
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 460 R$ 100.000,00
02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 541 R$ 10.000,00
20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 548. R$ 400.000,00 É
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mc
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wwmw.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1522/2011 — Folha 04
02.06.02 — Praças, Jardins e Estradas Rurais
15.451.0007.2038 — Manutenção da Unidade Praças, Jardins e Estradas Rurais
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 557 R$ 20.000,00
02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagens
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 615 R$ 67.000,00
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagens
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil F. 617 R$ 61.000,00
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
06.181.0009.2043 — Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 629 R$ 300.000,00
06.181.0009.2043 — Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
3190.13.00 — Obrigações Patronais F. 630 R$ 10.000,00
02.09.03 — Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente
08.244.0010.2046 — Manutenção da Unidade Fundo Mun. De Direitos da Criança e Adolescente
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F.717 R$ 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO RS 1.655.036,00
Artigo 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEIT DE MONTE MOR, EM 01 DE MARÇO DE 2011.
A .
RODRIGO MAIA SANTO.
Prefeito Municipal. |)
Registrado em livro !
enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
unicipal, na data supra.
Q!
WELEN ALEXANDRA PE
Procuradora Municipa
TOS BAUMGARTNER
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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