| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR AS CATEGORIAS ECONÔMICAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.522 de 01 de Março de 2.011. “Autoriza o Executivo a Suplementar as Categorias Econômicas no Orçamento Programa para 2.011.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete do Prefeito 3390.30.00 — Material de Consumo F.9 R$ 20.000,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete do Prefeito 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 11 R$ 30.000,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete do Prefeito 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 16 R$ 92.805,00 02.01.03 — Procuradoria Geral do Município 04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade Procuradoria Geral do Município 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física F. 40 R$ 10.000,00 04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade Procuradoria Geral do Município 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 45 R$ 412,00 02.02.01 — Secretaria de Administração, Trânsito de Mobilidade Urbana e Dependências 04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm., Trânsito e Mobilidade Urbana 3390.30.00 — Material de Consumo F. 70 R$ 20.000,00 04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm., Trânsito e Mobilidade Urbana 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F.73 R$ 106.200,00 02.02.02 — Recursos Humanos 04.122.0003.2007 — Manutenção da Unidade Recursos Humanos 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 83 R$ 170.000,00 04.122.0003.2007 — Manutenção da Unidade Recursos Humanos 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 90 R$ 64.800,00 04.122.0003.2007 — Manutenção da Unidade Recursos Humanos 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 94 R$ 2.337,00 ES Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mo PABX: (0xx19) 3879-9000 Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp. gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Lei nº 1.522/2011 — Folha 02 02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio 04.122.0003.2008 — Manutenção da Unidade Almoxarifado e Patrimônio 3390.30.00 — Material de Consumo F. 102 02.02.04 — Serviços Funerários 04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários 3390.30.00 — Material de Consumo F. 116 R$ 04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 122 R$ 02.02.05 - Demutran 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 136 R$ 02.03.04 — Contabilidade e Convênios 04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 196 R$ 02.03.05 - Tributação04.122.0004.2015 — Manutenção da Unidade da Tributação 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F.211 R$ 02.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos 12.365.0169.2054 — Manut. Da Merenda Escolar — Ensino de 0 a 6 anos 3390.30.00 — Material de Consumo F. 248 02.04.04 — Pré Fundeb 40% 12.365.0005.2019 — Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40% 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 2n1 R$ 02.04.07 — Creche Fundeb 40% 12.365.0005.2022 — Manutenção da Unidade Creche Fundeb 40% 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 31 R$ 02.04.10 — Fundeb 40% 12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade Fundeb 40% 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente F. 360 R$ 02.04.11 — Ensino 2º Grau 12.362.0172.2057 — Manut. Da Merenda Escolar — Ensino 2º Grau 3390.30.00 — Material de Consumo F. 380 R$ 02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras 3390.30.00 — Material de Consumo F. 590 R$ Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte for/S) PABX: (0xx19) 3879-9000 20.000,00 70.000,00 304,00 12.378,00 36.000,00 154.800,00 78.000,00 46.000,00 46.000,00 92.000,00 101.000,00 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1522/2011 — Folha 03 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 592 R$ 300.000,00 02.09.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.244.0173.2058 — Manut. Da Merenda Escolar — Casa Abrigo 3390.30.00 — Material de Consumo F. 722 R$ 82.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 1.655.036,00 Artigo 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.04 — Fundo Social de Solidariedade 04.122.0002.2005 — Manutenção da Unidade Fundo Social de Solidariedade 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita F.55 R$ 15.000,00 02.04.04 — Pré Fundeb 40% 12.365.0005.2019 — Manutenção da Unidade Pré Fundeb 40% 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 267 R$ 100.000,00 02.04.10 — Fundeb 40% 12.361.0005.2025 — Manutenção da Unidade Fundeb 40% 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F.355 R$ 274.000,00 02.04.16 — Manutenção da Unidade Turismo 23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 427 R$ 55.036,00 02.05.01 — Secretaria de Saúde 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3390.30.00 — Material de Consumo F. 457 R$ 100.000,00 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3390.32.00 — Material de Distribuição Gratuita F. 458 R$ 93.000,00 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 460 R$ 100.000,00 02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 541 R$ 10.000,00 20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F. 548. R$ 400.000,00 É Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mc PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwmw.montemor.sp.gov.br Lei nº 1522/2011 — Folha 04 02.06.02 — Praças, Jardins e Estradas Rurais 15.451.0007.2038 — Manutenção da Unidade Praças, Jardins e Estradas Rurais 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 557 R$ 20.000,00 02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem 15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagens 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 615 R$ 67.000,00 15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagens 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil F. 617 R$ 61.000,00 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil 06.181.0009.2043 — Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F. 629 R$ 300.000,00 06.181.0009.2043 — Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil 3190.13.00 — Obrigações Patronais F. 630 R$ 10.000,00 02.09.03 — Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente 08.244.0010.2046 — Manutenção da Unidade Fundo Mun. De Direitos da Criança e Adolescente 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica F.717 R$ 50.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 1.655.036,00 Artigo 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEIT DE MONTE MOR, EM 01 DE MARÇO DE 2011. A . RODRIGO MAIA SANTO. Prefeito Municipal. |) Registrado em livro ! enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado unicipal, na data supra. Q! WELEN ALEXANDRA PE Procuradora Municipa TOS BAUMGARTNER Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000