| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp. gov.br Lei nº 1.526. de 23 de Março de 2011. . DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor — SP aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a substituir a cesta básica que hoje é fonecida aos servidores municipais pelo sistema de vale-alimentação, a ser fornecido aos servidores públicos municipais, nos mesmos valores hoje destinados a aquisição da cesta básica. Art. 2º — O vale-alimentação será fornecido através de cartão alimentação, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por servidor. Os cartões serão entregues uma única vez, e os créditos serão efetivados até o dia 05 de cada mês. Parágrafo 1º — O valor do cartão alimentação poderá sofrer alteração, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), a critério do Poder Executivo Municipal e através de Decreto. Parágrafo 2º — O cartão alimentação deverá ser utilizado para aquisição exclusivamente de gêneros alimentícios e de higiene e limpeza. Art. 3º - O cartão alimentação, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei, não tem natureza remuneratória, não se incorporando na remuneração, nem constituindo base de rendimentos para tributação e contribuição previdenciária. Art. 4º - Terá direito ao vale-alimentação o servidor no exercício efetivo do cargo, emprego ou função pública, quer concursado, quer comissionado, ativos e inativos. Parágrafo Único - A concessão do respectivo cartão alimentação se dará somente em uma única matrícula do servidor. Art. 5º - Para as despesas decorrentes desta Lei fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, referente ao exercício de 2.011, Lei Municipal nº 1.511 de 20 de Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 7.700,00 02.01.02 — Junta do Serviço Militar 04.122.0002.2003 — Manutenção da Unidade Junta do Serviço Militar 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 550,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei nº 1.526/2011 — fl. 02) 02.01.03 — Procuradoria Geral do Município 04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade Procuradoria Geral do Município 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 550,00 02.01.04 — Fundo Social de Solidariedade 04.122.0002.2005 — Manutenção da Unidade Fundo Social de Solidariedade 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 550,00 02.02.01 — Secretaria de Administração, Trânsito de Mobilidade Urbana 04.122.0003.2006 - Manutenção da Unidade Secr. Adm. Trânsito e Mobilidade Urbana 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 23.650,00 02.02.02 — Recursos Humanos 04.122.0003.2007 — Manutenção da Unidade Recursos Humanos 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 4.400,00 02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio 04.122.0003.2008 — Manutenção da Unidade Almoxarifado e Patrimônio 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 1.650,00 02.02.04 — Serviços Funerários 04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 6.050,00 02.02.05 - Demutran 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 6.600,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças 04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 7.700,00 02.03.02 — Compras, Licitações e Contratos 04.122.0004.2012 — Manutenção da Unidade Compras, Licitações e Contratos 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 2.200,00 02.03.03 - Tesouraria 04.122.0004.2013 — Manutenção da Unidade Tesouraria Municipal 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 1.650,00 02.03.04 — Contabilidade e Convênios 04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 3.300,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br (Lei nº 1.526/2011 — fl. 03) 02.03.05 — Tributação e Contratos 04.122.0004.2015 — Manutenção da Unidade Tributação e Contratos 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 1.100,00 02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade Secr. Educação. Esporte Cultura e Turismo 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 339.900,00 02.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos 12.365.0005.2017 — Manutenção da Unidade Ensino Criança de O a 6 anos 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 16.500,00 02.04.05 — Creche Municipal 12.365.0005.2020 — Manutenção da Unidade Creche Municipal 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 12.650,00 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 51.150,00 02.04.11 — Ensino 2º Grau 12.362.0005.2026 — Manutenção da Unidade Ensino 2º Grau 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 6.600,00 02.04.14 - Cultura 13.391.0005.2029 — Manutenção da Cultura 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 8.250,00 02.04.15 — Esporte e Lazer 27.812.0005.2030 — Manutenção da Unidade Esporte e Lazer 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 12.100,00 02.04.16 - Turismo 23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 550,00 02.04.18 — Educação de Jovens e Adultos 12.366.0005.2047 — Manutenção da Unidade Educação de Jovens e Adultos 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 6.050,00 02.05.01 — Secretaria de Saúde 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria e Saúde é 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 31.900,00 À Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 vaza; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR é Ds Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 E Jê PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Eos od (Lei nº 1.526/2011 — fl. 04) 02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 3.850,00 02.06.02 — Praças, Jardins e Estradas Rurais 15.451.0007.2038 — Manutenção da Unidade Praças, Jardins e Estradas Rurais 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 8.800,00 02.06.03 — Limpeza Pública 15.452.0007.2039 — Manutenção da Unidade Limpeza Pública 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 2.200,00 02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 10.450,00 02.07.02 — Vias Públicas 15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 29.150,00 02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem 15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagem 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 18.150,00 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública 06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 46.200,00 02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 08.244.0010.2044 — Manutenção da Unidade Secr. De Desenvolvimento Econômico e Social 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 9.900,00 02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0010.2045 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Assistência Social 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 3.850,00 02.09.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.244.0010.2046 — Manutenção da Unidade Fundo Mun. Dir. Da Criança e Adolescente 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 11.550,00 (Bo 02.10.01 — Secretaria de Assuntos Metropolitanos 04.122.0011.2048 — Manutenção da Unidade Secretaria de Assuntos Metropolitanos 3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 2.200,00 . TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 699.600,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei nº 1.526/2011 — fl. 05) Art. 6º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 5º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 6.000,00 04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 1.700,00 02.01.02 — Junta do Serviço Militar 04.122.0002.2003 — Manutenção da Unidade Junta do Serviço Militar 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 550,00 02.01.03 — Procuradoria Geral do Município 04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade Procuradoria Geral do Município 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 550,00 02.01.04 — Fundo Social de Solidariedade 04.122.0002.2005 — Manutenção da Unidade Fundo Social de Solidariedade 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 550,00 02.02.01 — Secretaria de Administração, Trânsito de Mobilidade Urbana 04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm. Trânsito e Mobilidade Urbana 3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 3.600,00 04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm. Trânsito e Mobilidade Urbana 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00 04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm. Trânsito e Mobilidade Urbana 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio 04.122.0003.2008 — Manutenção da Unidade Almoxarifado e Patrimônio 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 1.650,00 02.02.04 — Serviços Funerários 04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.050,00 04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 02.02.05 - Demutran 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 2.400,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei nº 1.526/2011 — fl. 06) 04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.200,00 02.03.01 — Secretaria de Finanças 04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.000,00 04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 5.900,00 04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.200,00 02.03.02 — Compras, Licitações e Contratos 04.122.0004.2012 — Manutenção da Unidade Compras, Licitações e Contratos 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.000,00 04.122.0004.2012 — Manutenção da Unidade Compras, Licitações e Contratos 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.200,00 02.03.03 - Tesouraria 04.122.0004.2013 — Manutenção da Unidade Tesouraria Municipal 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.650,00 02.03.04 — Contabilidade e Convênios 04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 500,00 04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.000,00 04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.800,00 02.03.05 — Tributação e Contratos 04.122.0004.2015 — Manutenção da Unidade Tributação e Contratos 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.100,00 02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade Secr. Educação. Esporte Cultura e Turismo 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 8.150,00 12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade Secr. Educação. Esporte Cultura e Turismo 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade Secr. Educação. Esporte Cultura e Turismo 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 02.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos 12.365.0005.2017 — Manutenção da Unidade Ensino Criança de 0 a 6 ano 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 4.500,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 gera; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONT E MOR E e Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 5 E PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei nº 1.526/2011 — fl. 07) 12.365.0005.2017 — Manutenção da Unidade Ensino Criança de O a 6 anos 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 9.500,00 12.365.0005.2017 — Manutenção da Unidade Ensino Criança de O a 6 anos 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 02.04.05 — Creche Municipal 12.365.0005.2020 — Manutenção da Unidade Creche Municipal 3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 7.150,00 12.365.0005.2020 — Manutenção da Unidade Creche Municipal 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 5.500,00 02.04.08 — Ensino Fundamental 12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 35.150,00 12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 106.050,00 12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 110.000,00 02.04.12 — Ensino Profissionalizante 12.363.0005.2027 — Manutenção da Unidade Ensino Profissionalizante 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 106.600,00 02.04.14 - Cultura 13.391.0005.2029 — Manutenção da Cultura 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 8.250,00 02.04.15 — Esporte e Lazer 27.812.0005.5030 — Manutenção da Unidade Esporte e Lazer 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 12.100,00 02.04.16 - Turismo 23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 27.800,00 02.04.18 — Educação de Jovens e Adultos 12.366.0005.2047 — Manutenção da Unidade Educação de Jovens e Adultos 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 6.050,00 02.05.01 — Secretaria de Saúde 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria e Saúde 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 31.900,00 02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura 20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 14.850,00 Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br (Lei nº 1.526/2011 — fl. 08) 02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras 15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 57.750,00 02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública 06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 46.200,00 02.09.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.244.0010.2046 — Manutenção da Unidade Fundo Mun. Dir. Da Criança e Adolescente 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.300,00 02.10.01 — Secretaria de Assuntos Metropolitanos 04.122.0011.2048 — Manutenção da Unidade Secretaria de Assuntos Metropolitanos 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.200,00 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 699.600,00 Art. 7º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. Art. 8º - O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias, a contar da publicação para regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.258, de 18 de Fevereiro de 2008. Prefeitura Municipa/de Monte Mor, em 23 de Março de 2011. RODRIGO MAIA SANTOS rea Fa VIU-PrÓ prio, en jado ao Serviço Ra e Notarial de Monte Mor, e afixado WELEN ALEXA Procuradora Muni Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000