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norma nº 1526/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaDispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp. gov.br
Lei nº 1.526. de 23 de Março de 2011. .
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor — SP aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a substituir a cesta básica que hoje é
fonecida aos servidores municipais pelo sistema de vale-alimentação, a ser fornecido aos
servidores públicos municipais, nos mesmos valores hoje destinados a aquisição da cesta básica.
Art. 2º — O vale-alimentação será fornecido através de cartão alimentação, no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais) por servidor. Os cartões serão entregues uma única vez, e os créditos serão
efetivados até o dia 05 de cada mês.
Parágrafo 1º — O valor do cartão alimentação poderá sofrer alteração, respeitado o valor
mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), a critério do Poder Executivo Municipal e através de
Decreto.
Parágrafo 2º — O cartão alimentação deverá ser utilizado para aquisição exclusivamente de
gêneros alimentícios e de higiene e limpeza.
Art. 3º - O cartão alimentação, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei, não tem
natureza remuneratória, não se incorporando na remuneração, nem constituindo base de
rendimentos para tributação e contribuição previdenciária.
Art. 4º - Terá direito ao vale-alimentação o servidor no exercício efetivo do cargo, emprego ou
função pública, quer concursado, quer comissionado, ativos e inativos.
Parágrafo Único - A concessão do respectivo cartão alimentação se dará somente em uma única
matrícula do servidor.
Art. 5º - Para as despesas decorrentes desta Lei fica o Prefeito do Município de Monte Mor
autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, referente ao
exercício de 2.011, Lei Municipal nº 1.511 de 20 de Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e
Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 7.700,00
02.01.02 — Junta do Serviço Militar
04.122.0002.2003 — Manutenção da Unidade Junta do Serviço Militar
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 550,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
(Lei nº 1.526/2011 — fl. 02)
02.01.03 — Procuradoria Geral do Município
04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade Procuradoria Geral do Município
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 550,00
02.01.04 — Fundo Social de Solidariedade
04.122.0002.2005 — Manutenção da Unidade Fundo Social de Solidariedade
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 550,00
02.02.01 — Secretaria de Administração, Trânsito de Mobilidade Urbana
04.122.0003.2006 - Manutenção da Unidade Secr. Adm. Trânsito e Mobilidade
Urbana
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 23.650,00
02.02.02 — Recursos Humanos
04.122.0003.2007 — Manutenção da Unidade Recursos Humanos
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 4.400,00
02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio
04.122.0003.2008 — Manutenção da Unidade Almoxarifado e Patrimônio
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 1.650,00
02.02.04 — Serviços Funerários
04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 6.050,00
02.02.05 - Demutran
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 6.600,00
02.03.01 — Secretaria de Finanças
04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 7.700,00
02.03.02 — Compras, Licitações e Contratos
04.122.0004.2012 — Manutenção da Unidade Compras, Licitações e Contratos
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 2.200,00
02.03.03 - Tesouraria
04.122.0004.2013 — Manutenção da Unidade Tesouraria Municipal
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 1.650,00
02.03.04 — Contabilidade e Convênios
04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 3.300,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 wwwmontemor.sp.gov.br
(Lei nº 1.526/2011 — fl. 03)
02.03.05 — Tributação e Contratos
04.122.0004.2015 — Manutenção da Unidade Tributação e Contratos
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 1.100,00
02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade Secr. Educação. Esporte Cultura e
Turismo
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 339.900,00
02.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos
12.365.0005.2017 — Manutenção da Unidade Ensino Criança de O a 6 anos
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 16.500,00
02.04.05 — Creche Municipal
12.365.0005.2020 — Manutenção da Unidade Creche Municipal
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 12.650,00
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 51.150,00
02.04.11 — Ensino 2º Grau
12.362.0005.2026 — Manutenção da Unidade Ensino 2º Grau
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 6.600,00
02.04.14 - Cultura
13.391.0005.2029 — Manutenção da Cultura
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 8.250,00
02.04.15 — Esporte e Lazer
27.812.0005.2030 — Manutenção da Unidade Esporte e Lazer
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 12.100,00
02.04.16 - Turismo
23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 550,00
02.04.18 — Educação de Jovens e Adultos
12.366.0005.2047 — Manutenção da Unidade Educação de Jovens e Adultos
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 6.050,00
02.05.01 — Secretaria de Saúde
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria e Saúde é
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 31.900,00 À
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
vaza; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
é Ds Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
E Jê PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Eos od
(Lei nº 1.526/2011 — fl. 04)
02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 3.850,00
02.06.02 — Praças, Jardins e Estradas Rurais
15.451.0007.2038 — Manutenção da Unidade Praças, Jardins e Estradas Rurais
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 8.800,00
02.06.03 — Limpeza Pública
15.452.0007.2039 — Manutenção da Unidade Limpeza Pública
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 2.200,00
02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 10.450,00
02.07.02 — Vias Públicas
15.452.0008.2041 — Manutenção da Unidade Vias Públicas
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 29.150,00
02.07.03 — Serviços de Estradas de Rodagem
15.451.0008.2042 — Manutenção da Unidade Serviços de Estradas de Rodagem
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 18.150,00
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública
06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 46.200,00
02.09.01 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.0010.2044 — Manutenção da Unidade Secr. De Desenvolvimento Econômico
e Social
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 9.900,00
02.09.02 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.2045 — Manutenção da Unidade Fundo Municipal de Assistência Social
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 3.850,00
02.09.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.244.0010.2046 — Manutenção da Unidade Fundo Mun. Dir. Da Criança e
Adolescente
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 11.550,00 (Bo
02.10.01 — Secretaria de Assuntos Metropolitanos
04.122.0011.2048 — Manutenção da Unidade Secretaria de Assuntos Metropolitanos
3390.46.00 — Auxilio Alimentação R$ 2.200,00 .
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 699.600,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
(Lei nº 1.526/2011 — fl. 05)
Art. 6º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 5º decorre da anulação
das seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 — Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 6.000,00
04.122.0002.2002 — Manutenção da Unidade Chefia de Gabinete
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 1.700,00
02.01.02 — Junta do Serviço Militar
04.122.0002.2003 — Manutenção da Unidade Junta do Serviço Militar
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 550,00
02.01.03 — Procuradoria Geral do Município
04.122.0002.2004 — Manutenção da Unidade Procuradoria Geral do Município
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 550,00
02.01.04 — Fundo Social de Solidariedade
04.122.0002.2005 — Manutenção da Unidade Fundo Social de Solidariedade
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 550,00
02.02.01 — Secretaria de Administração, Trânsito de Mobilidade Urbana
04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm. Trânsito e Mobilidade
Urbana
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil R$ 3.600,00
04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm. Trânsito e Mobilidade
Urbana
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00
04.122.0003.2006 — Manutenção da Unidade Secr. Adm. Trânsito e Mobilidade
Urbana
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
02.02.03 — Almoxarifado e Patrimônio
04.122.0003.2008 — Manutenção da Unidade Almoxarifado e Patrimônio
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 1.650,00
02.02.04 — Serviços Funerários
04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 3.050,00
04.122.0003.2009 — Manutenção da Unidade Serviços Funerários
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00
02.02.05 - Demutran
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 2.400,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
(Lei nº 1.526/2011 — fl. 06)
04.122.0003.2010 — Manutenção da Unidade Demutran
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.200,00
02.03.01 — Secretaria de Finanças
04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.000,00
04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 5.900,00
04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.200,00
02.03.02 — Compras, Licitações e Contratos
04.122.0004.2012 — Manutenção da Unidade Compras, Licitações e Contratos
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.000,00
04.122.0004.2012 — Manutenção da Unidade Compras, Licitações e Contratos
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.200,00
02.03.03 - Tesouraria
04.122.0004.2013 — Manutenção da Unidade Tesouraria Municipal
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.650,00
02.03.04 — Contabilidade e Convênios
04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 500,00
04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.000,00
04.122.0004.2014 — Manutenção da Unidade Contabilidade e Convênios
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.800,00
02.03.05 — Tributação e Contratos
04.122.0004.2015 — Manutenção da Unidade Tributação e Contratos
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.100,00
02.04.01 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade Secr. Educação. Esporte Cultura e
Turismo
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 8.150,00
12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade Secr. Educação. Esporte Cultura e
Turismo
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00
12.122.0005.2016 — Manutenção da Unidade Secr. Educação. Esporte Cultura e
Turismo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
02.04.02 — Ensino de 0 a 6 anos
12.365.0005.2017 — Manutenção da Unidade Ensino Criança de 0 a 6 ano
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 4.500,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
gera; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONT E MOR
E e Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
5 E PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
(Lei nº 1.526/2011 — fl. 07)
12.365.0005.2017 — Manutenção da Unidade Ensino Criança de O a 6 anos
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 9.500,00
12.365.0005.2017 — Manutenção da Unidade Ensino Criança de O a 6 anos
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.500,00
02.04.05 — Creche Municipal
12.365.0005.2020 — Manutenção da Unidade Creche Municipal
3190.13.00 — Obrigações Patronais R$ 7.150,00
12.365.0005.2020 — Manutenção da Unidade Creche Municipal
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 5.500,00
02.04.08 — Ensino Fundamental
12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 35.150,00
12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 106.050,00
12.361.0005.2023 — Manutenção da Unidade Ensino Fundamental
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 110.000,00
02.04.12 — Ensino Profissionalizante
12.363.0005.2027 — Manutenção da Unidade Ensino Profissionalizante
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 106.600,00
02.04.14 - Cultura
13.391.0005.2029 — Manutenção da Cultura
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 8.250,00
02.04.15 — Esporte e Lazer
27.812.0005.5030 — Manutenção da Unidade Esporte e Lazer
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 12.100,00
02.04.16 - Turismo
23.695.0005.2031 — Manutenção da Unidade Turismo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 27.800,00
02.04.18 — Educação de Jovens e Adultos
12.366.0005.2047 — Manutenção da Unidade Educação de Jovens e Adultos
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 6.050,00
02.05.01 — Secretaria de Saúde
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria e Saúde
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 31.900,00
02.06.01 — Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
20.601.0007.2037 — Manutenção da Unidade Secretaria da Agricultura
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 14.850,00
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo - CNPJ 45.787.652/0001-56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
(Lei nº 1.526/2011 — fl. 08)
02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 57.750,00
02.08.01 — Secretaria de Segurança Pública
06.181.0009.2043 — Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 46.200,00
02.09.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.244.0010.2046 — Manutenção da Unidade Fundo Mun. Dir. Da Criança e
Adolescente
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.300,00
02.10.01 — Secretaria de Assuntos Metropolitanos
04.122.0011.2048 — Manutenção da Unidade Secretaria de Assuntos Metropolitanos
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.200,00
TOTAL DA ANULAÇÃO RS 699.600,00
Art. 7º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor do
programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
Art. 8º - O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias, a contar da publicação para regulamentar a
presente Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.258, de 18 de
Fevereiro de 2008.
Prefeitura Municipa/de Monte Mor, em 23 de Março de 2011.
RODRIGO MAIA SANTOS
rea Fa
VIU-PrÓ prio, en jado ao Serviço Ra e Notarial de Monte Mor, e afixado
WELEN ALEXA
Procuradora Muni
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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