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← Monte Mor (SP)

norma nº 1530/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id991

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE Mi OR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001 -56
PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov. br
Leinº 1.530 de 13 de Abril de 2.011.
“Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Os Padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as demais parcelas,
serão reajustados pela aplicação do percentual de 6,2134 % (seis por cento € dois
mil cento e trinta e quatro milésimos) a partir do mês de maio, incidente sobre os
padrões salariais vigentes no mês de Abril de 2011.
Artigo 2º - Fica assegurado o reajuste de 6,2134% (seis por cento e dois mil cento e trinta e
quatro milésimos) dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto
de Previdência Municipal de Monte Mor — IPREMOR, a partir do mês de Maio,
incidente sobre os proventos vigentes no mês de Abril de 2011.
Artigo 3º - As disposições desta Lei não se aplicam aos trabalhadores contratados por prazo
determinado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo! adas as disposições em
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contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 13 de Abril de 2011.
RODRI SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado emivre-próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado
em Jotal de costume do Paço cipal, na data supra.
Procuradora Municipal.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (Oxx19) 3879-9000

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