| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE Mi OR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001 -56 PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov. br Leinº 1.530 de 13 de Abril de 2.011. “Dispõe sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: LEI Artigo 1º - Os Padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 6,2134 % (seis por cento € dois mil cento e trinta e quatro milésimos) a partir do mês de maio, incidente sobre os padrões salariais vigentes no mês de Abril de 2011. Artigo 2º - Fica assegurado o reajuste de 6,2134% (seis por cento e dois mil cento e trinta e quatro milésimos) dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor — IPREMOR, a partir do mês de Maio, incidente sobre os proventos vigentes no mês de Abril de 2011. Artigo 3º - As disposições desta Lei não se aplicam aos trabalhadores contratados por prazo determinado. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo! adas as disposições em 8 contrário. Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 13 de Abril de 2011. RODRI SANTOS Prefeito Municipal. Registrado emivre-próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em Jotal de costume do Paço cipal, na data supra. Procuradora Municipal. Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (Oxx19) 3879-9000