| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVA AÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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vaza; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR 7) às Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56 & & PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br Lei nº 1539 de 31 de Maio de 2.011. “Autoriza o Executivo a Incluir nova Ação no Orçamento Programa para 20ll e a Abertura de Crédito Especial Suplementar.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número: 02.05.01 — Secretaria de Saúde 10.302.0202.1223 — Desapropriação de Prédio para Unidade da Saúde Jd. São Sebastião 4490.61.00 — Aquisição de Imóveis F. 781 R$ 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 60.000,00 ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01 — Secretaria de Saúde 10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde 3390.30.00 — Material de Consumo F.457 R$ 60.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 60.000,00 ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 31 DE MAIO DE 2.011. EUDES MOCHIUTTI Procurador Municipal Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP PABX: (0xx19) 3879-9000