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norma nº 1540/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR NOVA AÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
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asa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Nr fz Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
E es PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.540, de 31 de Maio de 2011.
“Autoriza o Executivo a Incluir nova Ação no Orçamento Programa para 2.011 e a Abertura
de Crédito Especial Suplementar.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no
uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.011 Lei Municipal nº 1.511 de 20 de
Dezembro de 2.010, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na
seguinte dotação consignada sob número:
02.03.01 — Secretaria de Finanças
04.122.0004.2011 — Manutenção da Unidade Secretaria de Finanças
4490.93.00 — Indenizações e Restituições F. 789 R$ 415.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 415.000,00
ARTIGO 2º — O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01 — Secretaria de Saúde
10.302.0006.2033 — Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3390.93.00 — Indenizações e Restituições F. 463 R$ 300.000,00
02.07.01 — Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.0008.2040 — Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
3390.93.00 — Indenizações e Restituições F. 595 R$ 115.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 415.000,00
ARTIGO 3º — Fica convalidado na Lei nº 1.444/09 — PPA e na Lei nº 1.484/10 — LDO, o valor
do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas
que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 31 DE MAIO DE 2.011.
An
RODRI SANTOS
Prefeito Municipal.
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em !
de costume do Paço Municipal, na data supra.
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000
asas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
| s Estado de São Paulo — CNPJ 45.787.652/0001-56
& Já PABX (19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.540/2011 — Folha 02
e
EUDES MOCHIUTTI
Procurador Municipal
Rua Francisco Glicério, 399 — Centro — Monte Mor/SP
PABX: (0xx19) 3879-9000

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