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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7 DE 2019.
Altera a redação do artigo 178, § 1° da Lei Orgânica do Munícipio de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal, de 5 de abril de 1990:
Art. 1º - O artigo 178, § 1° da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 178 - O Município promoverá, em consonância com sua política urbana e respeitadas as disposições do Plano
Diretor, programas de habitação popular destinadas a melhorar as condições de moradia da população carente do
Município.
§ 1° O Município poderá criar o Conselho Municipal de Habitação, cuja a composição será regulamentada por lei.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 8 de abril de 2019.
Redação anterior:
Artigo 178 - O Município promoverá, em consonância com sua política urbana e respeitadas as
disposições do Plano Diretor, programas de habitação popular destinadas a melhorar as condições de
moradia da população carente do Município.
§ 1° Fica criado o Conselho Municipal Habitacional, integrado por representantes do Executivo e do
Legislativo.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal não pode ser atingida em hipótese alguma sob pena de tornar
inconstitucional o dispositivo de uma Lei Orgânica Municipal.
A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município tem por finalidade a mudança
de redação do dispositivo, pois necessária uma adequação à legislação de referência.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta
matéria.
LEGISLAÇÃO CITADA
Constituição Federal de 1988;
Relação de Vereadores
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ADÉLCIO VIEIRA DE JESUS (PSB) ALEX PINHEIRO DA SILVA (PTB)
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BENEDITO ALVES DOS SANTOS (PODE) DANIEL DIAS DE MORAES (PSB)
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GERALDO AMÂNCIO VIEIRA (PSD) JORGE DE SOUZA BISCAIA JUNIOR (PODE)
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (PP) NELSON PRESTES DE OLIVEIRA (PSD)
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NILZA MARIA DOS S. GODINHO (PSDB) MARLY APARECIDA GODINHO (PSB)
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MAURO VIEIRA MACHADO (PT) SAMUEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (PSD)
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WAGNER TAKESHI YOSHIZAKO (PSDB)
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