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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8 DE 2019.
Altera a redação do artigo 198 da Lei Orgânica do Munícipio de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal, de 05 de abril de 1990:
Art. 1º - O artigo 198 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 198 – Os Poderes Municipais darão ampla divulgação do conteúdo desta Lei Orgânica, podendo se utilizar para
isso de todos os meios tecnológicos disponíveis.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 8 de abril de 2019.
Redação anterior:
Artigo 198 - O Município mandará imprimir esta Lei Orgânica, para a distribuição nas escolas e
entidades representativas da comunidade, gratuitamente, de forma que se faça a mais ampla
divulgação do seu conteúdo.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal não pode ser atingida em hipótese alguma sob pena de tornar
inconstitucional o dispositivo de uma Lei Orgânica Municipal.
A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município tem por finalidade a mudança
de redação do dispositivo, pois necessária uma adequação à legislação de referência.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta
matéria.
LEGISLAÇÃO CITADA
Constituição Federal de 1988;
Relação de Vereadores
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ADÉLCIO VIEIRA DE JESUS (PSB) ALEX PINHEIRO DA SILVA (PTB)
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BENEDITO ALVES DOS SANTOS (PODE) DANIEL DIAS DE MORAES (PSB)
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GERALDO AMÂNCIO VIEIRA (PSD) JORGE DE SOUZA BISCAIA JUNIOR (PODE)
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (PP) NELSON PRESTES DE OLIVEIRA (PSD)
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NILZA MARIA DOS S. GODINHO (PSDB) MARLY APARECIDA GODINHO (PSB)
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MAURO VIEIRA MACHADO (PT) SAMUEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (PSD)
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WAGNER TAKESHI YOSHIZAKO (PSDB)
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