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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaConcede prorrogação da licença para afastamento do cargo ao prefeito municipal, Sr. José Tadeu de Resende, por motivo de doença, pelo período de 15 (quinze) dias a partir de 17/4/2019.
native_id1064

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-25 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada
2019-04-22 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-04-22 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-04-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-04-22 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-04-22 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça cel. João Rosa, 26 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2019
Concede prorrogação da licença para afastamento do cargo ao Prefeito Municipal Sr. José 
Tadeu de Resende, por motivo de doença, pelo período de 15 (quinze) dias a partir de 
17/04/2019. 
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo:
Art. 1º – Fica concedida a licença para afastamento do cargo de Prefeito do Município de 
Piedade – SP ao Sr. José Tadeu de Resende, por motivo de doença, pelo período de 15 (quinze) 
dias, a partir de 17 de abril de 2019, conforme atestado médico anexo.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade SP, 22 de abril de 2019.
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Jorge de Souza Biscaia Jr. Wagner Takeshi Yoshizako
1º secretário 2º Secretário
Justificativa:
O Projeto foi proposto em atendimento aos art. 34, inciso XV e 57, alínea “a” da Lei Orgânica 
Municipal e alínea “a”, inciso III do art. 16, da Resolução nº 01/2005, que institui o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Piedade, mediante recebimento do Of. Seg. nº 29/2019, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça cel. João Rosa, 26 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@piedade.sp.leg.br
protocolizado nesta Casa sob nº 276/2019 em 22/04/2019.

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