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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado de São Pauio
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A Câmara Municipal de Piedade aprova:
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Art.l® Osartigos 1®, 2® e 3® da Resolução n°5,de 5 de Maio de 1997, que instituiu a
Tribuna Livre passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. I® Fica instituida a Tribuna Livre nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de
Piedade, que será realizadaapós o térmico da Ordemdo Dia.
Art2° Poderão fezer uso da Tribuna Livre;
I - as entidades representativas de classe;
n - as entidades representativas de moradores;
IV - as entidadesrepresentativas de defesa do meio ambiente;
V - as entidades representativas dos direitos humanos;
VI - o cidadãorepresentante de bairro que não possua associaçãorepresentativa de
moradores regularmente constituída.
Art.3® As inscrições deverão ser feitas na secr^aria administrativa durante o
expediente, com antecedência de 3(três) dias da sessão ordinária, mediante
requerimento protocolado, dirigido à presidência da Casa, devidamente acompanhado
do seguinte:
I - CNPJ da entidade representativa;
II - nome, endereçoe número do título eleitoral do orador que ferá uso da Tribuna;
ni - tema a ser abordado.
CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado de São Paulo
Parágrafi) único. No caso previsto no inciso V do artigo 2° o requerimento deverá estar
acompanhado de documento subscrito por, no mínimo, 20(vinte) eleitores do bairro,
indicando o orador e declarando a inexistência, no local, de associação representativa
de moradores legalmente constituida.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A proposta ora apresentada, relacionada ao uso da Tribuna Livre, instituida através da Resolução
n°3 desta Casa de Leis visa, sobretudo, buscar garantir a representatividade da população, em
especial nos casos de aglomerados urbanos ou rurais (bairros),nos quais inexistam associações de
moradores regularmente constituídas. A proposta estabelece que o bairro, nestas condições, pode
ser representado por um orador. Cabe a este dirigir requerimento ao presidente da Câmara,
acompanhado da documentação exigida (identificação do orador, indicação do mesmo para
representar os moradores). Pelo seu caráter altamente democrático, esperamos que o presente
projeto mereça a atenção e a guarida dos meus dignos pares.
Plenário Roberto Rolim da Silva, 1°de abril de 2013
Vereat
(PT)
CAMARGO FILHO
(M-
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